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Exportação de gado vivo bate recorde e amplia disputa por animais

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O Brasil exportou 171 mil bovinos vivos em agosto, maior volume mensal da série histórica. Os embarques movimentaram o equivalente a R$ 1,26 bilhão, mais que o dobro do registrado um ano antes, e tiveram o Pará como origem de praticamente dois em cada três animais enviados ao exterior.

Os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram crescimento de 109,4% no número de cabeças em relação a agosto de 2025. A receita aumentou ainda mais, 182,6%, indicando que o valor médio obtido por animal também avançou.

Cada bovino exportado gerou, em média, o equivalente a aproximadamente R$ 7,4 mil em receita externa, considerada a cotação de R$ 5,18 por dólar no fim de agosto. O resultado ficou cerca de 35% acima do valor médio por cabeça registrado no mesmo mês do ano passado. Esse valor corresponde à operação de exportação e não ao preço líquido recebido pelo pecuarista.

O Pará embarcou 112,6 mil cabeças, quase quatro vezes o volume de agosto de 2025. O Estado respondeu por 65,9% das exportações nacionais e por 92,6% de todo o crescimento registrado na comparação anual. Rio Grande do Sul, com 23,6%, e Paraná, com 6,7%, apareceram em seguida.

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A concentração no Pará aumenta a importância desse mercado para o produtor da região. O exportador passa a disputar animais com recriadores, confinadores e frigoríficos, oferecendo ao pecuarista mais uma alternativa de venda. O efeito tende a ser mais direto sobre os preços da reposição do que sobre a arroba do boi gordo, porque parte dos animais é enviada para engorda ou reprodução nos países compradores.

Para o criador, a maior concorrência pode fortalecer o poder de negociação. Para quem precisa comprar animais para recria ou terminação, porém, a saída de grandes lotes pode encarecer a reposição. O impacto varia conforme a categoria exportada, o peso dos bovinos, a proximidade dos portos e os custos de transporte e quarentena.

A Turquia foi o principal destino em agosto, com 62,2 mil cabeças e participação de 36,4%. Marrocos comprou 21,9% e o Iraque, 20,6%. Juntos, os três países receberam 79% de todo o gado vivo vendido pelo Brasil no mês.

Essa concentração também representa o principal risco do negócio. Alterações sanitárias, restrições ao transporte, conflitos regionais ou redução das compras de um único país podem interromper rapidamente os embarques. Em junho, Turquia, Marrocos, Iraque e Egito chegaram a responder por 98,1% das vendas brasileiras.

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De janeiro a agosto, o Brasil embarcou 917,6 mil bovinos vivos, melhor resultado da série histórica para o período. O volume já equivale a 87,4% das 1,05 milhão de cabeças exportadas durante todo o ano de 2025.

A receita acumulada nos oito primeiros meses chegou ao equivalente a aproximadamente R$ 6,1 bilhões e já superou o valor obtido durante todo o ano passado. Se os embarques entre setembro e dezembro repetirem o desempenho do mesmo período de 2025, o País terminará 2026 com aproximadamente 1,32 milhão de animais exportados, avanço próximo de

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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