AGRONEGÓCIO
Mercado de algodão registra ajustes técnicos e liquidez moderada no Brasil
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O mercado doméstico de algodão encerrou a semana com movimentos distintos entre as principais regiões produtoras. Segundo análise da Safras Consultoria, ajustes técnicos, clima e volatilidade das commodities influenciaram diretamente o comportamento dos agentes de compra e venda. A liquidez permaneceu apenas moderada, reflexo da postura seletiva dos compradores e da cautela dos vendedores diante dos preços ofertados.
No cenário internacional, a oscilação das bolsas e as variações cambiais também contribuíram para um ambiente de maior prudência. O balanço semanal registrou pequenas oscilações, com leve viés de alta em algumas praças e pequenas correções em outras.
Preços mostram pequenas quedas em São Paulo e Mato Grosso
Em São Paulo, o algodão posto indústria foi comercializado a R$ 3,48 por libra-peso, recuo de 0,57% na comparação com a semana anterior, quando era negociado a R$ 3,50/libra-peso.
Em Rondonópolis (MT), a pluma foi vendida a R$ 3,31 por libra-peso, equivalente a R$ 109,33 por arroba. Houve desvalorização semanal de 0,24%, uma vez que na semana anterior o preço estava em R$ 109,57 por arroba.
Safra brasileira de algodão em pluma deve recuar em 2025/26, aponta Conab
Produção nacional estimada em pouco mais de 4 milhões de toneladas
De acordo com o 2º Levantamento da Conab, a safra brasileira de algodão em pluma para 2025/26 está estimada em 4,027 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo das 4,076 milhões de toneladas produzidas em 2024/25.
A produtividade média esperada é de 1.885 kg/ha, também inferior aos 1.954 kg/ha registrados na temporada anterior.
Área plantada cresce; Mato Grosso segue liderando
Apesar da queda na produtividade, a área plantada com algodão deverá aumentar 2,4%, alcançando 2,137 milhões de hectares, ante 2,086 milhões de hectares em 2024/25.
O Mato Grosso, maior produtor nacional, deve colher 2,767,3 milhões de toneladas, retração de 3% em relação ao ciclo anterior, quando alcançou 2,852,1 milhões de toneladas.
Bahia avança, Goiás tem leve recuo
Segundo a Conab, a Bahia, segunda maior produtora do país, deverá colher 859,4 mil toneladas, aumento de 2,5% sobre as 838,4 mil toneladas de 2024/25.
Já Goiás deve registrar produção de 54,6 mil toneladas, queda de 1,1% frente às 55,2 mil toneladas colhidas na temporada passada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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