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Governo anuncia Réveillon da Família 2023 com show dos sertanejos Jads e Jadson

O pré-show terá início às 21h do sábado, 31 de dezembro, com apresentação de bandas locais.ac

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Queima de fogos deve durar aproximadamente 15 minutos em celebração a chegada de 2023. Foto: Pedro Devanir/Arquivo Secom

O governador Gladson Cameli anuncia que o estacionamento do Estádio Arena da Floresta será palco da grande festa de virada de ano, o Réveillon da Família 2023. O pré-show terá início às 21h do sábado, 31 de dezembro, com apresentação de bandas locais.

A comissão organizadora já deu início às obras de reparo e manutenção do espaço para melhor recepcionar à população acreana.

As famílias terão um espaço reservado para fixarem suas tendas. O local contará ainda com a tradicional praça de alimentação da Economia Solidária.

A queima de fogos que irá encantar os acreanos deve durar aproximadamente 15 minutos em celebração a chegada de 2023.

O Réveillon da Família terá ainda a atração nacional da dupla sertaneja Jads e Jadson, que irão animar os acreanos logo após a queima de fogos. A previsão é que o show da virada encerre às 03h da madrugada.

Logística

O trânsito na área do estacionamento será fechado para garantir maior segurança às famílias. Equipes da Polícia Militar (PMAC) e do Corpo de Bombeiro Militar (CBMAC) estarão presentes para garantir a ordem. Uma unidade do Serviço Móvel de Urgência e Emergência (Samu) também estará no local para eventuais atendimentos ou emergências.

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O Réiveillon da Família é uma iniciativa do governo do Estado do Acre com apoio das secretarias de Estado Empreendedorismo e Turismo (SEET), Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Polícia Militar do Acre (PMAC), Departamento de de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedur) e Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict).

 

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Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira

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O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.

A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.

É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.

O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.

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Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.

Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.

A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.

Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.

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O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.

Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre

Fonte: Governo AC

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