ACRE
Nicolau Júnior manifesta apoio e solidariedade ao governo Gladson, alvo de pedido de afastamento do cargo
ACRE
Primeiro secretário da Assembléia Legislativa, o deputado estadual Nicolau Júnior( PP), manifestou publicamente solidariedade e apoio ao governador Gladson Cameli, alvo de pedido de afastamento protocolado pela Procuradoria Geral de Justiça.
NIcolau disse que outra vez, sem qualquer embasamento legal, tentam macular a imagem do governador, aprovado pela população, pois foi reeleito em primeiro turno pelo povo acreano.
O deputado classificou como arbitrário e absurdo o pedido formulado pela PGR, e disse está confiante na inocência do governador.
“Outra vez tentam desestabilizar a gestão do governador que vem valorizando os servidores e aplicando com muita responsabilidade o dinheiro público. O povo do Acre sabe que temos um governador que tem a transparência com a máquina pública como uma das prioridades na sua gestão”, comentou.
Por fim Nicolau Junior reiterou solidariedade e apoio ao governador, que cumpre agenda no exterior.
Fonte: ASCOM ALEAC
ACRE
Nota jurídica sobre o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira
O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.
A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.
É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.
O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.
Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.
Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.
Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.
O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.
Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre
Fonte: Governo AC
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