AGRONEGÓCIO
1ª Feira de Tecnologia e Inovação no Agronegócio movimenta Água Doce e reforça modernização do setor
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A 1ª Feira de Tecnologia e Inovação no Agronegócio (TI Agro), realizada nos dias 26 e 27 de setembro no Parque de Exposições Nova Vicenza, em Água Doce (SC), consolidou-se como um ponto de encontro estratégico para produtores rurais, empresas de tecnologia e startups do setor agropecuário.
O evento foi promovido pelo Núcleo de Tecnologia e Inovação do Agro do Sindicato Rural de Água Doce e pela Incubadora de Inovação Água Doce (2IAD), com apoio do Sistema Faesc/Senar, Prefeitura Municipal e Polo Inovale.
Conexão entre produtores e tecnologia impulsiona inovação no campo
Com o objetivo de aproximar os produtores rurais de soluções tecnológicas, a TI Agro contou com a participação de 16 expositores que apresentaram novidades voltadas à produtividade, redução de custos e melhoria da qualidade de vida no campo.
A programação incluiu palestras, demonstrações práticas, apresentações de equipes de robótica e startups, além da presença do robô humanóide “Benben”, do Polo Inovale, chamando atenção de produtores e visitantes.
Avaliação positiva reforça impacto regional do evento
Newton Luiz Bedin, presidente do Sindicato Rural de Água Doce, vice-presidente regional da Faesc e vice-prefeito do município, destacou a importância da feira para a região.
“Cumprimos nossa missão de levar conhecimento e ferramentas capazes de aumentar a produtividade, reduzir custos e melhorar a qualidade de vida no meio rural”, afirmou Bedin, ressaltando o contato direto dos produtores com tecnologias inovadoras que podem transformar o dia a dia no campo.
Feiras de inovação fortalecem cadeias produtivas e sustentabilidade
Para o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, iniciativas como a TI Agro são fundamentais para o desenvolvimento do agronegócio catarinense.
“Eventos dessa natureza proporcionam troca de experiências, acesso a inovações e contato direto com soluções que impactam a rotina no campo. Todos saem ganhando com ações que estimulam parcerias, fortalecem cadeias produtivas e contribuem para a implementação de tecnologias e práticas inovadoras, promovendo um ambiente mais competitivo e sustentável”, destacou Pedrozo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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