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36ª Abertura da Colheita do Arroz: depois do caos de 2024, setor busca retomada estratégica

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O principal evento da orizicultura brasileira – a 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas – está marcado para 24 a 26 de fevereiro em Capão do Leão (265 km da capital, Porto Alegre), no Rio Grande do Sul, com expectativa de cerca de 21 mil visitantes e ampla participação de empresários, produtores e instituições ligadas ao agronegócio. A programação apresentada recentemente reafirma a proposta de combinar tecnologia, análises de mercado e debates sobre conjuntura econômica para preparar o produtor ao atual ambiente de complexidade e mudanças.

O evento, realizado pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Embrapa e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), com apoio institucional, vai além da apresentação de soluções tecnológicas para terras baixas. O tema “Cenário atual e perspectivas – conectando campo e mercado” reflete a necessidade de integrar decisões de campo com desafios estruturais do setor que se intensificaram nos últimos anos.

Crise de credibilidade 

A orizicultura brasileira enfrentou em 2024 um episódio raro de tensão institucional que acabou por reverberar no mercado e na política agrícola nacional. Um leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de arroz importado – concebido como resposta à queda de oferta após enchentes no Rio Grande do Sul, principal Estado produtor – foi anulado pelo governo federal em junho daquele ano por suspeitas de irregularidades e falta de transparência nos critérios de habilitação das empresas participantes.

O cancelamento do leilão, que chegou a estabelecer preços competitivos para o cereal, motivou questionamentos públicos e técnicos sobre a condução das políticas de sustentação de preços e garantias de abastecimento, além de gerar críticas sobre a forma como instrumentos regulatórios operam em momentos de crise.

O episódio teve desdobramentos relevantes na estrutura administrativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), incluindo a demissão do então secretário de Política Agrícola, Neri Geller, após questionamentos sobre potenciais conflitos em relações entre agentes públicos e intermediários envolvidos no processo de leilão.

Especialistas ouvidos à época destacaram que, ainda que a iniciativa de apoio aos produtores fosse legítima diante de uma colheita fortemente impactada, a falta de regras objetivas de seleção e fiscalização acabou comprometendo a credibilidade da ação e gerando incertezas para agentes do setor.

Mercado e preços: queda e desafios logísticos

Além do imbróglio institucional, o mercado arrozeiro enfrentou pressões de preço em 2024 e 2025, com queda significativa da saca em função da boa oferta interna e desafios logísticos decorrentes de enchentes nas áreas produtoras. Esses fatores pressionaram margens e estimularam debates sobre instrumentos de apoio ao produtor, como estoques públicos e negociações de contratos de opção de venda, que visam amortecer oscilações de preços.

Produtores e analistas ressaltam que a volatilidade de preços, combinada com custos elevados de produção e infraestrutura de escoamento ainda restrita em vários pontos da Região Sul, representa um dos grandes desafios para a sustentabilidade da orizicultura brasileira, especialmente em ciclos climáticos adversos. A necessidade de ampliar a competitividade passa tanto por mecanismos públicos mais robustos quanto por maior eficiência nas cadeias produtivas, argumentam especialistas do setor.

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O papel da Abertura da Colheita no contexto atual

Nesse cenário, a Abertura da Colheita ganha dimensão além da tradicional feira de tecnologia agrícola. A programação contará com arenas temáticas, espaços de inovação e debates que colocam sob análise não apenas as tecnologias produtivas, mas as tendências de mercado, riscos climáticos e perfil de consumo – fatores que hoje impactam diretamente os resultados econômicos da cultura.

A inclusão de debates sobre mercado e conjuntura reforça a percepção de que o setor precisa de uma visão ampla e integrada para enfrentar desafios como a volatilidade de preços, barreiras comerciais e adequação de políticas públicas, em um momento no qual a produção de arroz segue sendo relevante para a economia regional e nacional.

Além das áreas técnicas e vitrines de produtos, a presença expressiva de expositores estrangeiros e a diversificação de culturas em áreas de discussão indicam um esforço crescente para conectar a produção doméstica com mercados mais amplos e cadeias globais – um movimento visto como necessário para fortalecer a posição brasileira nos fluxos comerciais de cereais.

Perspectivas e pressões por reformas estruturais

Embora a realização do evento seja encarada como positivo, produtores e instituições ligados à orizicultura ressaltam que a superação de desafios exige mais do que encontros pontuais. Questões como infraestrutura de armazenagem, mecanismos de gestão de risco de preços, integração com políticas públicas de abastecimento e maior transparência em processos de apoio ao setor são citadas como prioridades por analistas e lideranças agrícolas.

Com a colheita iniciada e perspectivas de mercado em transformação, o encontro de Capão do Leão surge não apenas como um ponto de encontro técnico, mas como um momento de reconstrução de confiança e diálogo entre produtores, indústria, governos e mercados, em um ciclo no qual a orizicultura busca se adaptar a novas exigências de competitividade, transparência e sustentabilidade.

E em 2025: 

1. Produção e clima

As condições climáticas foram mais favoráveis em grande parte das regiões produtoras, especialmente no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná, levando a uma safra mais consistente em termos de volumes totais colhidos. Isso se refletiu em colheitas relativamente regulares e em recuperação da oferta, depois de perdas localizadas no ano anterior.

Apesar disso, episódios pontuais de instabilidade — típicos das transições de El Niño/La Niña e dos padrões de verão — continuaram a impor desafios de curto prazo à logística de colheita e ao manejo agrícola. A combinação de chuvas intensas em algumas macrorregiões e períodos de calor sustentado em outras manteve o setor em alerta quanto à qualidade do grão e à integridade dos estoques.

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2. Preços e mercado interno

No início do ano, os preços da saca de arroz começaram o ano em níveis mais moderados do que em 2024, refletindo a maior oferta doméstica e a menor necessidade imediata de importação. A maior disponibilidade ajudou a estabilizar os preços internos, reduzindo a volatilidade que havia marcado o mercado após o imbróglio do ano anterior.

Entretanto, esse padrão também significou que o setor enfrentou margens mais comprimidas, pois os custos de produção — fertilizantes, defensivos, mão de obra e frete — permaneceram elevados. Essa combinação reforçou a percepção entre produtores de que, embora a crise institucional tenha arrefecido, os desafios econômicos continuavam presentes.

3. Mercado externo e comércio

Ainda em 2025, as exportações brasileiras de arroz mantiveram relevância, com mercados tradicionais como Venezuela e países africanos absorvendo volumes importantes do excedente.
Contudo, a pressão competitiva internacional e a expectativa ainda elevada por mecanismos de apoio — como estoques públicos, leilões ou opções de venda — ficaram no centro do debate do setor, destacando que o mercado internacional segue sendo um componente crucial para a equação de preços e renda dos arrozeiros brasileiros.

4. Políticas públicas e governança do setor

O ano também foi marcado também por uma reflexão institucional mais ampla sobre os mecanismos de suporte ao setor. A experiência de 2024 acelerou discussões em torno de:

  • maior transparência nos contratos públicos e leilões de aquisição de produtos agrícolas;

  • aprimoramento de instrumentos de gestão de risco de preços;

  • alternativas de sustentação de renda em situações de extremos climáticos;

  • reforço de políticas de estoques reguladores que não dependam exclusivamente de grandes leilões públicos.

Entidades representativas do setor, como federações de arrozeiros e câmaras setoriais, atuaram para articular propostas de ajustes, com foco em reduzir vulnerabilidades e ampliar a previsibilidade de políticas públicas.

5. Percepção do produtor e perspectivas para 2026

Para grande parte dos produtores, 2025 foi um ano de “retomada cautelosa”: houve melhora nos indicadores de produção e colheita, mas persistem inquietações sobre preços, custos e segurança de políticas de apoio no longo prazo.

No contexto da Abertura Oficial da Colheita de 2026, a principal leitura do setor — manifestada em fóruns, reuniões e análises de mercado — é que o agronegócio precisa integrar respostas técnicas (clima, manejo e inovação) com mecanismos econômicos e institucionais capazes de reduzir riscos sistêmicos, conectando produtividade e rentabilidade de forma sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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