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66% dos produtores rurais brasileiros desconhecem crédito de carbono

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Levantamento da 9ª edição da Pesquisa da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA) sobre “Hábitos do Produtor Rural” revelam que pouco mais de 30% dos produtores rurais brasileiros sabem o que é o crédito de carbono.

Entre os produtores que afirmam conhecer o mercado de crédito de carbono, apenas 24% participam atualmente de alguma iniciativa ligada ao tema. Na prática, isso indica que a adoção ainda permanece concentrada em uma parcela pequena do setor, apesar do crescimento das discussões sobre descarbonização, preservação ambiental e rastreabilidade das cadeias produtivas.

A pesquisa mostra que muitas propriedades já adotam práticas alinhadas à agenda ambiental, mesmo sem necessariamente estarem inseridas formalmente no mercado de carbono. A conservação de áreas naturais aparece como principal iniciativa entre os produtores envolvidos nesse tipo de projeto, citada por 66% dos entrevistados. Na sequência surgem técnicas agrícolas sustentáveis, mencionadas por 42%, além de ações de reflorestamento, apontadas por 34%.

O avanço do tema ocorre em meio à crescente valorização internacional de sistemas produtivos com menor emissão de carbono. Hoje, mercados compradores, principalmente na Europa, ampliam exigências ligadas à sustentabilidade, rastreabilidade e preservação ambiental, aumentando a pressão sobre cadeias agrícolas exportadoras.

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Mesmo assim, o estudo mostra que ainda existe dificuldade de transformar o debate ambiental em informação prática dentro das propriedades rurais. Entre os principais obstáculos apontados pelos produtores estão a falta de orientação técnica clara, limitações de acesso a financiamento e dúvidas sobre o retorno econômico efetivo das práticas sustentáveis.

O levantamento também indica que a percepção sobre os impactos climáticos já está consolidada no setor. Segundo a pesquisa, 86% dos produtores acreditam que as mudanças climáticas já afetam ou irão afetar diretamente a produção agropecuária nos próximos anos.

Apesar disso, apenas 31% consideram elevadas as barreiras para adoção de técnicas sustentáveis, sinalizando que parte do setor já enxerga espaço para adaptação gradual sem ruptura produtiva.

A pesquisa também traça um retrato do produtor rural brasileiro. A idade média identificada foi de 48 anos e 61% afirmaram atuar na atividade por sucessão familiar, mantendo a forte tradição hereditária do agro nacional.

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Ao mesmo tempo, o levantamento aponta avanço importante na profissionalização da gestão rural. O percentual de produtores com maior nível de conhecimento técnico praticamente dobrou nos últimos anos, passando de 24% em 2021 para 43% em 2025.

Outro dado que chamou atenção foi a percepção sobre a presença feminina no comando das propriedades. Segundo a pesquisa, 98% dos entrevistados consideram a participação das mulheres vital ou muito importante para a gestão das atividades rurais.

A 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural ouviu 3,1 mil produtores em 16 estados brasileiros, abrangendo 14 culturas agrícolas e diferentes segmentos da pecuária. O estudo é considerado um dos principais levantamentos sobre comportamento, perfil e tendências do produtor rural no país.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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