AGRONEGÓCIO
ABHB registra maior representatividade de bovinos de corte na Expointer 2025
AGRONEGÓCIO
A Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) confirmou crescimento expressivo no número de animais inscritos para a 48ª Expointer, que será realizada de 30 de agosto a 7 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS).
Segundo a associação, a raça Braford na modalidade argola contará com 154 exemplares, representando um aumento de quase 30% em relação aos 119 animais do ano passado. Já os Hereford terão 63 animais, contra 58 em 2024. No total, serão 89 expositores e 217 animais na modalidade argola das duas raças.
Nos bovinos rústicos, o crescimento é ainda mais expressivo: 190 animais inscritos, sendo 88 Hereford e 102 Braford, contra 121 em 2024, um aumento próximo de 60%.
Satisfação da ABHB com os números da feira
Para o gerente executivo da ABHB, Felipe Azambuja, os resultados refletem o reconhecimento do trabalho da associação e a valorização das raças:
“O aumento de inscrições nas duas modalidades demonstra que nosso trabalho está sendo bem executado, que os criadores acreditam nos eventos que promovemos e que o mercado está aquecido pelas nossas raças.”
Azambuja também destacou o impacto positivo do desempenho recente da ABHB no Mundial Braford e Nacional Hereford, realizados em maio de 2025, que contribuiu para o interesse crescente na Expointer:
“Esperamos realizar uma grande feira em Esteio, pois já tivemos uma bela demonstração de representatividade em número de animais e expositores.”
Programação completa da ABHB na Expointer
A participação da ABHB começa com a entrada dos animais entre 25 e 29 de agosto. A partir de 30 de agosto, ocorrem os julgamentos de admissão e classificação nas modalidades argola e rústicos:
- 30 de agosto:
- 9h: Julgamento de admissão Hereford e Polled Hereford, modalidade argola
- 13h30: Julgamento de admissão Braford, modalidade argola
- 1º de setembro:
- 13h: Julgamento de classificação Hereford e Polled Hereford, modalidade argola (fêmeas e machos)
- 2 de setembro:
- 8h: Entrada e julgamento de admissão Hereford e Braford, modalidade rústicos
- 8h30: Julgamento de classificação Braford, modalidade argola (fêmeas)
- 14h: Julgamento de classificação Braford, modalidade argola (machos)
- 17h: Encerramento de admissão dos animais rústicos
- 3 de setembro:
- 8h: Julgamento de classificação Hereford e Polled Hereford, modalidade rústicos (fêmeas e machos)
- Sequência: Julgamento de classificação Braford, modalidade rústicos (fêmeas e machos)
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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