AGRONEGÓCIO
ABiogás lança plataforma estratégica para impulsionar biogás e biometano no Brasil
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A Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás) lançou uma plataforma inédita em Power BI, voltada para consolidar informações sobre incentivos regulatórios, tributários e linhas de financiamento relacionados ao biogás e biometano no Brasil. A ferramenta organiza dados estratégicos que antes estavam dispersos, oferecendo transparência e agilidade para decisões de investidores, empresas e formuladores de políticas públicas.
O lançamento faz parte do 12º Fórum do Biogás, que será realizado nos dias 2 e 3 de setembro de 2025, no São Paulo Expo.
Crescimento do setor de biogás e biometano
De acordo com o Panorama do Biogás 2024 (CIBiogás), o Brasil já conta com 1.633 plantas de biogás, com capacidade instalada de 4,7 bilhões de Nm³/ano, crescendo em média 19% ao ano desde 2019. O setor de biometano também avança: existem 79 unidades de purificação, com capacidade de 667 milhões de Nm³/ano, além de 14 plantas autorizadas pela ANP e 37 em análise.
Segundo Renata Isfer, presidente-executiva da ABiogás, “para que toda a cadeia aproveite plenamente as oportunidades, é essencial que as informações sobre financiamentos e incentivos estejam organizadas e acessíveis. A nova plataforma cumpre esse papel e ainda identifica estados com menor suporte, indicando onde criar linhas de crédito e mecanismos para impulsionar o setor”.
Funcionalidades da plataforma
A ferramenta integra programas de incentivo federais e estaduais, consolida linhas de financiamento e detalha incentivos fiscais, incluindo Convênios ICMS por estado. Possui ainda Guia de Incentivos e Manual do Usuário, permitindo personalização de relatórios por localidade, instituição financeira ou tipo de programa, oferecendo uma experiência intuitiva e ágil.
A plataforma será atualizada continuamente e estará disponível como benefício exclusivo aos associados da ABiogás.
Programação do 12º Fórum do Biogás
O evento terá dois dias de debates e painéis sobre inovação, descarbonização e oportunidades de mercado:
- Dia 2 de setembro: Abertura oficial e painéis sobre uso do biogás e biometano na agenda climática, tendências globais, estratégias de CEOs, COP30 e mercado livre de gás.
- Dia 3 de setembro: Debates sobre obrigatoriedade e oportunidades do biometano, avanços na mobilidade, certificados de garantia de origem, logística, energias renováveis e tecnologias para o setor.
A programação também contará com delegações estrangeiras, rodadas de compradores de energia, certificação de carbono e financiamento climático, além de espaços de networking e área de exposição.
Inscrições e participação
As inscrições estão abertas no site oficial forumdobiogas.com.br. Associados da ABiogás têm valores especiais, enquanto o Lote 3 para não associados está disponível até 1º de setembro. O evento espera reunir mais de 1.200 participantes, reforçando a alta demanda nos últimos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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