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ABPA rebate denúncia de contaminação em frango brasileiro exportado à Grécia e reforça segurança sanitária

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) contestou informações divulgadas por um veículo internacional sobre uma suposta contaminação por Salmonella em carne de frango brasileira exportada à Grécia. Segundo a entidade, a narrativa apresenta inconsistências técnicas e não encontra respaldo nos sistemas oficiais de monitoramento sanitário da União Europeia.

Inconsistências técnicas colocam denúncia em dúvida

De acordo com a ABPA, o volume citado na reportagem — cerca de 3 toneladas — não condiz com os padrões logísticos do comércio internacional de carne de frango. As exportações brasileiras são realizadas, majoritariamente, em contêineres refrigerados com capacidade entre 25 e 27 toneladas, o que torna o dado apresentado incompatível com a prática do setor.

Outro ponto destacado pela entidade é a impossibilidade de vincular o suposto caso ao início de qualquer fluxo comercial relacionado ao acordo entre União Europeia e Mercosul. Isso porque o processo envolve etapas rigorosas de certificação sanitária, autorização e logística internacional, que demandam tempo e cumprimento de protocolos específicos.

Sistema europeu não registra ocorrência

A ABPA também ressaltou que não há qualquer registro do caso no Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), sistema oficial da União Europeia utilizado para notificações sanitárias envolvendo alimentos.

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A ausência de notificação no sistema europeu, segundo a entidade, impede a confirmação do episódio nos termos divulgados, enfraquecendo a credibilidade da informação veiculada.

Critérios sanitários seguem padrões internacionais

No âmbito técnico, a associação destaca que a interpretação apresentada sobre a presença de Salmonella não considera os critérios aplicáveis à carne crua. Esses parâmetros seguem normas internacionais e são monitorados de forma rigorosa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O sistema brasileiro de controle sanitário conta ainda com auditorias frequentes realizadas por autoridades da Comissão Europeia, o que reforça a confiabilidade dos processos produtivos e de exportação.

Brasil reforça compromisso com segurança dos alimentos

Diante do episódio, a ABPA reiterou a robustez do sistema sanitário nacional e o compromisso da cadeia produtiva com os mais elevados padrões internacionais de segurança alimentar.

O Brasil é um dos maiores exportadores globais de carne de frango, com presença consolidada em mercados exigentes, incluindo países da União Europeia, o que exige conformidade contínua com protocolos rigorosos de qualidade e rastreabilidade.

Setor mantém credibilidade no mercado internacional

Mesmo diante de episódios pontuais de questionamento, a indústria brasileira de proteína animal segue respaldada por sistemas de controle reconhecidos internacionalmente, o que sustenta sua competitividade e acesso a mercados estratégicos.

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A ABPA reforça que segue acompanhando o caso e à disposição para esclarecimentos, mantendo o compromisso com a transparência e a segurança dos produtos exportados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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