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Frota aeroagrícola brasileira cresce 5,25% e atinge 2.866 aeronaves em 2025

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O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, o que representa um crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados integram a Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025, apresentada oficialmente nesta quarta-feira (24) durante a 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas, realizada na Estação Terras Baixas da Embrapa Clima Temperado, em Capão do Leão (RS).

O levantamento, elaborado pelo diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, reforça o papel estratégico da aviação agrícola como infraestrutura essencial para o agronegócio brasileiro.

Aviação agrícola avança com profissionalização e tecnologia

Segundo o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, o avanço vai além dos números.

“Os dados revelam transformações estruturais no setor, com o fortalecimento das operações profissionais, a consolidação dos serviços especializados e a modernização contínua da frota”, destacou.

Com o resultado, o Brasil mantém a posição de segunda maior frota agrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que contam com cerca de 3,6 mil aeronaves em operação. O país também se consolida como principal mercado internacional de aeronaves agrícolas, de acordo com relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA).

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Expansão contínua ao longo da década

A série histórica demonstra que o crescimento é consistente. Em 2009, o Brasil registrava 1.498 aeronaves agrícolas, e desde então o setor vem crescendo, mesmo em meio a períodos de instabilidade econômica e política, além dos impactos da pandemia de Covid-19.

A expansão se intensificou a partir de 2022, acompanhando o fortalecimento do agronegócio e o aumento da demanda por aplicações aéreas em lavouras de grande escala.

Estrutura do setor aponta tendência de profissionalização

O estudo mostra uma mudança significativa no perfil operacional da frota. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE) — empresas que prestam serviços para produtores rurais. Já 35,7% pertencem a operadores privados (TPP), agricultores que utilizam seus próprios aviões nas fazendas.

Entre 2023 e 2025, houve migração de 119 aeronaves da categoria privada para o modelo de prestação de serviços. O movimento reflete a profissionalização do setor, o ganho de escala e a adaptação às exigências regulatórias.

Mato Grosso mantém liderança nacional da frota

A distribuição das aeronaves segue o mapa da produção agrícola. Mato Grosso lidera com 803 unidades, seguido por Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, esses quatro estados concentram mais da metade da frota nacional, com Mato Grosso sozinho respondendo por 27,5% do total.

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O crescimento está diretamente ligado a culturas como soja, milho e algodão, que demandam eficiência e rapidez nas aplicações aéreas em grandes áreas.

Indústria nacional e estrangeira dividem espaço

O levantamento aponta equilíbrio entre a indústria brasileira e a importada: 51% das aeronaves são de fabricação nacional, enquanto 49% são estrangeiras.

A Embraer segue como líder no mercado, destacando-se pelos modelos movidos a etanol, tecnologia que tornou o país referência internacional. Em paralelo, cresce a presença das turboélices importadas, especialmente da norte-americana Air Tractor, impulsionadas por maior capacidade de carga e eficiência operacional.

Aviação autônoma marca nova era do setor

Um dos destaques do levantamento é o registro do primeiro avião agrícola autônomo no Brasil — o Pyka Pelican. Embora represente apenas uma unidade, o modelo marca o início de uma nova fase tecnológica, com a integração gradual de sistemas autônomos e tripulados em uma das maiores frotas aeroagrícolas do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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