AGRONEGÓCIO
Acordo Mercosul-UE entra em vigor e impõe novas exigências ESG ao agronegócio brasileiro
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Acordo Mercosul-UE começa a valer em maio de 2026
Entra em vigor em 1º de maio de 2026 o Acordo de Parceria Estratégica Mercosul-União Europeia, firmado em janeiro do mesmo ano, com o objetivo de criar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.
O tratado prevê a redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e ampliação do fluxo de investimentos, abrangendo cerca de 91% dos produtos da União Europeia e 95% dos itens do Mercosul.
Novas regras ESG passam a ser condição de acesso ao mercado europeu
Apesar das oportunidades econômicas, o acordo traz desafios importantes para o agronegócio brasileiro, especialmente no campo regulatório e socioambiental.
De acordo com Frederico Favacho, sócio do Santos Neto Advogados, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências.
Segundo o especialista, o compliance ESG deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser uma exigência básica para exportação ao mercado europeu.
Exigências incluem rastreabilidade e descarbonização
O novo acordo altera de forma significativa as condições de entrada de produtos brasileiros na Europa. Além das mudanças tarifárias, passam a ser exigidos:
- Rastreabilidade completa dos produtos
- Descarbonização da cadeia produtiva
- Processos de due diligence ambiental
Esses critérios elevam o nível de controle sobre a produção e exigem maior transparência por parte das empresas exportadoras.
Regulamentações europeias podem restringir exportações
Favacho alerta que o limite entre regulação legítima e práticas protecionistas será cada vez mais tênue, especialmente no agronegócio.
Entre as principais normas que devem impactar o setor estão:
- EU Deforestation Regulation (EUDR)
- Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD)
- Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)
Essas regulamentações podem impedir a entrada de produtos que não atendam aos novos padrões ambientais e sociais.
Contratos e gestão de fornecedores tendem a ficar mais complexos
No âmbito contratual, as empresas exportadoras precisarão reforçar mecanismos de controle sobre seus fornecedores.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Exigir comprovação de origem dos produtos
- Incluir cláusulas de garantias e declarações (R&W)
- Prever indenizações em caso de não conformidade
Além disso, será necessário intensificar auditorias contínuas e ampliar o monitoramento de fornecedores diretos e indiretos.
Disputas comerciais devem crescer com novas exigências
Com o aumento da complexidade regulatória, a tendência é de crescimento no número de conflitos comerciais internacionais.
Segundo o especialista, grande parte dessas disputas deve estar relacionada ao cumprimento das cláusulas ESG, com resolução prioritária por meio de arbitragem internacional.
Esse cenário exigirá maior preparo das empresas brasileiras em mecanismos de solução de controvérsias fora do país.
Empresas precisam se preparar para novo ambiente regulatório
Diante das mudanças, o setor exportador brasileiro precisará revisar suas estratégias jurídicas e operacionais para manter a competitividade no mercado europeu.
A entrada em vigor do acordo marca uma mudança significativa no ambiente de negócios, exigindo adaptação rápida às novas regras e maior rigor no cumprimento de padrões socioambientais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil confirma dumping no leite importado, mas tarifa não sai do papel
O governo brasileiro confirmou que empresas da Argentina e do Uruguai venderam leite em pó ao País em condições desleais, mas manteve suspensas as tarifas criadas para proteger o produtor nacional. A decisão mantém o produto estrangeiro entrando sem a cobrança adicional enquanto são avaliados os efeitos da medida sobre a indústria e os consumidores.
A investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), encontrou dumping e prejuízo à produção brasileira. A prática ocorre quando uma empresa exporta um produto por valor artificialmente baixo, prejudicando os concorrentes no mercado comprador.
Em junho, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou tarifas diferentes para cada exportador, com vigência prevista até 8 de junho de 2031. Dependendo da empresa, a cobrança poderia superar 100% do preço médio do leite em pó importado.
A própria resolução, porém, suspendeu imediatamente a aplicação das tarifas por razões de interesse público. Com isso, o dumping foi reconhecido, mas o leite argentino e uruguaio continua entrando no Brasil sem a medida de defesa comercial.
No fim de julho, o governo abriu uma avaliação para calcular os possíveis efeitos da cobrança sobre produção, distribuição, comércio e consumo. Não há prazo definido para que o Gecex tome uma decisão final.
A suspensão provocou reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades da cadeia leiteira. O setor argumenta que o produto importado reduz o preço pago ao pecuarista e atinge principalmente pequenas e médias propriedades, com menor capacidade para suportar períodos prolongados de baixa remuneração.
“Não adianta reconhecer que há mais de 60% de dumping nesse leite em pó que entra no Brasil e não aplicar as tarifas”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion. Segundo ele, a concorrência está retirando produtores da atividade e afetando a economia de pequenos municípios.
A pressão das importações aumentou neste ano. Dados apresentados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostram que o País importou o equivalente a 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos entre janeiro e maio, recorde para o período e crescimento de 10,5% em relação a 2025.
O leite em pó respondeu pelo equivalente a 754 milhões de litros. Argentina e Uruguai forneceram 653 milhões, ou 86% desse volume. Como o produto é reidratado e utilizado por indústrias de alimentos, sua entrada influencia a demanda pelo leite cru produzido no Brasil.
A CNA sustenta que a tarifa não provocaria aumento relevante no custo da alimentação porque atingiria apenas o leite em pó não fracionado, vendido em embalagens superiores a 800 gramas e utilizado principalmente como insumo industrial. Leite em pó embalado para o consumidor, leite longa vida e queijos não estão incluídos na medida.
O processo foi aberto em dezembro de 2024, após pedido da CNA. A investigação concluiu que houve dumping, dano à cadeia produtiva brasileira e relação entre as importações e o prejuízo interno.
Agora, a disputa está concentrada na aplicação das tarifas. Para o produtor, o reconhecimento da prática tem pouco efeito enquanto a cobrança permanecer suspensa. A proteção somente chegará ao mercado se o Gecex concluir que o benefício para a pecuária leiteira supera eventuais impactos sobre a indústria e os preços ao consumidor.
Fonte: Pensar Agro
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