AGRONEGÓCIO
Açúcar acumula quedas consecutivas com câmbio desfavorável e expectativa de supersafra global
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Câmbio pressiona mercado e amplia oferta brasileira
Os contratos futuros do açúcar seguem em queda nas bolsas internacionais, pressionados pela desvalorização do real frente ao dólar e pelo aumento da oferta global. Nesta quinta-feira (18), as cotações mantiveram o movimento negativo observado desde o início da semana, refletindo o avanço do dólar acima de R$ 5,50, o que torna as exportações brasileiras mais competitivas e aumenta a oferta no mercado externo.
Segundo o portal Notícias Agrícolas, o real atingiu o menor valor em quatro meses, o que estimula as usinas brasileiras a destinarem mais açúcar para o exterior — fator que reduz as cotações internacionais.
Quedas consecutivas em Nova York e Londres
Na ICE Futures, em Nova York, o contrato de março/26 encerrou o pregão cotado a 14,61 centavos de dólar por libra-peso, queda de 1,02%. O vencimento de maio/26 foi negociado a 14,23 cts/lb (-0,91%), enquanto o julho/26 ficou em 14,25 cts/lb (-0,84%).
Um dia antes, o mesmo contrato de março/26 havia fechado a 14,76 cts/lb, acumulando uma desvalorização contínua desde segunda-feira.
Na ICE Futures Europe, em Londres, o açúcar branco também apresentou retração: o contrato de março/26 foi negociado a US$ 419,30 por tonelada, recuo de 0,71%, enquanto o vencimento de maio/26 caiu para US$ 418,90 por tonelada.
Produção recorde e superávit global reforçam o pessimismo
Além do câmbio, o mercado repercute as projeções de aumento na produção mundial. Dados divulgados pela Associação Indiana de Usinas de Açúcar (ISMA) mostram que a produção da Índia entre 1º de outubro e 15 de dezembro da safra 2025/26 atingiu 7,83 milhões de toneladas, alta de 28% em relação ao mesmo período do ciclo anterior.
No Brasil, a Conab elevou em novembro sua estimativa de safra para 45 milhões de toneladas, contra 44,5 milhões previstas anteriormente. Já a Unica informou que a produção acumulada no Centro-Sul até novembro somou 39,9 milhões de toneladas, avanço de 1,1% em relação ao ano anterior. O mix de cana destinado ao açúcar também cresceu, passando de 48,34% na safra 2024/25 para 51,12% em 2025/26.
A Organização Internacional do Açúcar (ISO) projeta um excedente global de 1,625 milhão de toneladas na temporada 2025/26, revertendo o déficit de 2,916 milhões registrado em 2024/25. A produção mundial deve aumentar 3,2%, chegando a 181,8 milhões de toneladas, impulsionada principalmente pela Índia, Tailândia e Paquistão.
Consultorias privadas seguem a mesma linha: a Czarnikow revisou sua previsão de superávit global para 8,7 milhões de toneladas, indicando um cenário de ampla oferta e preços sob pressão.
Mercado doméstico: açúcar cai e etanol tem leve alta
No Brasil, o mercado físico acompanhou a tendência internacional. De acordo com o Indicador Cepea/Esalq (USP), o açúcar cristal foi negociado a R$ 109,65 por saca de 50 kg na quarta-feira (17), queda de 0,08% em relação à véspera.
O etanol hidratado, por outro lado, registrou leve valorização. Segundo o Indicador Diário Paulínia, o metro cúbico foi negociado a R$ 3.023,50, alta de 0,37% frente aos R$ 3.012,50 da terça-feira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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