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Açúcar inicia abril em queda com pressão global e recuo no mercado brasileiro

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O mercado de açúcar começou o mês de abril em movimento de baixa, com desvalorização nas bolsas internacionais e recuo também no mercado interno brasileiro. O cenário reflete a pressão de uma maior oferta global e um ajuste nas cotações após a valorização observada ao longo de março.

Queda nas bolsas internacionais marca início de abril

As cotações do açúcar registraram nova retração nas principais bolsas globais na quinta-feira (2), mantendo a tendência negativa observada desde o início do mês.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram o dia em baixa. O contrato maio/26 recuou 0,29 cent, sendo negociado a 15,00 cents de dólar por libra-peso. O julho/26 caiu 0,26 cent, para 15,21 cents/lbp, enquanto o outubro/26 registrou queda de 0,24 cent, fechando a 15,61 cents/lbp. Os contratos mais longos também acompanharam o movimento de desvalorização.

Açúcar branco também recua em Londres

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco seguiu a mesma tendência de baixa. O contrato maio/26 caiu US$ 6,40, sendo negociado a US$ 435,70 por tonelada. O vencimento agosto/26 recuou US$ 6,30, para US$ 439,40, enquanto o outubro/26 teve queda de US$ 6,10, encerrando a US$ 443,10 por tonelada. Os demais vencimentos também registraram perdas.

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Mercado interno registra nova queda em São Paulo

No Brasil, o indicador do açúcar cristal branco em São Paulo, calculado pelo CEPEA/ESALQ, apontou recuo de 0,26% na quinta-feira (2). A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 105,06.

Com esse resultado, o indicador acumula baixa de 0,38% em abril, ampliando as perdas observadas já no primeiro dia do mês.

Mercado pressionado após valorização em março

O início de abril confirma um cenário de mercado pressionado, tanto no ambiente internacional quanto no doméstico. O movimento ocorre após o forte avanço registrado ao longo de março, indicando um período de correção nos preços.

Aumento da produção global intensifica pressão

As cotações chegaram a renovar mínimas de duas semanas, ampliando as perdas diante do avanço da oferta global.

Na Índia, a produção de açúcar entre 1º de outubro e 31 de março da safra 2025/26 cresceu 9% em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 27,12 milhões de toneladas, segundo dados da Federação Nacional de Cooperativas de Usinas de Açúcar (NFCO).

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O aumento da produção em um dos principais países produtores contribui para o cenário de maior disponibilidade global, pressionando os preços nas bolsas internacionais.

Perspectivas para o mercado de açúcar

O mercado segue atento ao comportamento da oferta e demanda global, além de fatores como condições climáticas, ritmo da safra e fluxo de exportações. A tendência de curto prazo indica manutenção da volatilidade, com os preços ainda influenciados pelo avanço da produção mundial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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