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Açúcar oscila nos mercados internacionais em meio à safra brasileira e mudanças no calendário nas Filipinas

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Após uma sequência de quedas, os contratos futuros de açúcar registraram leve recuperação nesta semana. O movimento reflete ajustes de posição do mercado diante da expectativa de maior produção no Brasil. Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), o Centro-Sul produziu 3,6 milhões de toneladas de açúcar na segunda quinzena de julho, queda de 0,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

No acumulado da safra 2025/26, a produção soma 19,26 milhões de toneladas, recuo de 7,8%. Apesar da menor produtividade agrícola, as usinas têm direcionado mais cana para o açúcar: em julho, 54,10% da matéria-prima foi destinada ao adoçante, contra 50,32% no mesmo período de 2024.

Bolsas internacionais registram volatilidade nos contratos

Na ICE Futures, em Nova York, os preços do açúcar bruto fecharam mistos. O contrato de outubro/25 subiu 6 pontos, cotado a 16,31 centavos de dólar por libra-peso. Já o de maio/27 caiu 1 ponto, para 17,00 centavos.

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco mostrou valorização no curto prazo. O contrato de outubro/25 avançou US$ 1,10, negociado a US$ 477,80 por tonelada. Entretanto, o de março/27 recuou US$ 0,60, para US$ 479,50.

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No dia seguinte, quarta-feira (20), o mercado manteve o tom positivo. Em Nova York, o contrato de outubro/25 atingiu 16,66 centavos de dólar por libra-peso, alta de 2,15%. Em Londres, o açúcar branco para o mesmo vencimento fechou a US$ 490,80 por tonelada, valorização de 2,72%.

Competitividade mantém foco das usinas no adoçante

Apesar de especulações sobre um possível redirecionamento da cana para o etanol, principalmente em junho, os preços do açúcar seguiram competitivos em estados como São Paulo e Minas Gerais. Esse cenário levou as usinas a manterem o mix favorável ao adoçante, o que garantiu estabilidade nos contratos internacionais dentro da faixa de 16 a 17 centavos de dólar por libra-peso.

Indicadores domésticos: açúcar cristal e etanol hidratado

No mercado interno, o Indicador Cepea/Esalq (USP) apontou queda de 0,51% no açúcar cristal, com a saca de 50 quilos negociada a R$ 120,49. Já o etanol hidratado, medido pelo Indicador Diário Paulínia, registrou alta de 0,38%, alcançando R$ 2.793,50 o metro cúbico nas usinas.

Filipinas alteram calendário do ano-safra de açúcar

Enquanto o Brasil dita o ritmo do mercado internacional, as Filipinas anunciaram mudanças no ciclo de comercialização do setor sucroenergético. De acordo com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a Administração Reguladora do Açúcar das Filipinas (SRA) ajustou oficialmente o período do ano-safra, que passa de 1º de setembro a 31 de agosto para o intervalo entre 1º de outubro e 30 de setembro.

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Com a mudança, os estoques finais em 30 de setembro de 2025 serão considerados estoques iniciais no novo ciclo, que terá início em 5 de outubro do mesmo ano. A alteração antecede a publicação da Ordem do Açúcar nº 1, que definirá diretrizes e parâmetros de produção e comercialização para o ciclo 2025/26.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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