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Agricultores dos EUA afirmam que pacote de US$ 12 bilhões é insuficiente para compensar perdas do setor
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Produtores veem pacote como “tábua de salvação”, mas insuficiente
Agricultores dos Estados Unidos receberam com alívio, mas também com preocupação, o pacote de ajuda de US$ 12 bilhões anunciado pelo então presidente Donald Trump. Apesar de considerarem o apoio necessário para enfrentar a crise no campo, produtores e especialistas afirmam que o valor está muito aquém das perdas causadas pelos baixos preços das safras e pelas exportações reduzidas em função da guerra comercial travada pelo governo norte-americano.
“Esse apoio servirá como uma tábua de salvação para quem tenta chegar ao próximo ano, mas não é uma solução de longo prazo”, avaliou Mike Stranz, vice-presidente da National Farmers Union.
De acordo com economistas e associações agrícolas, os produtores vêm enfrentando custos elevados de mão de obra, fertilizantes e sementes, além da desvalorização de produtos como soja, milho, trigo e amendoim.
Perdas no campo superam US$ 40 bilhões
As estimativas para 2025 indicam perdas entre US$ 35 bilhões e US$ 44 bilhões nas principais commodities agrícolas, segundo Shawn Arita, diretor associado do Agricultural Risk Policy Center da Universidade Estadual da Dakota do Norte.
O governo justificou que o pacote de ajuda tem caráter emergencial e funcionará como “ponte financeira” até que as novas medidas de estímulo previstas no projeto de lei de impostos e gastos, conhecido como One Big Beautiful Bill, comecem a vigorar.
“O objetivo é garantir que os agricultores tenham mercados fortes e sustentáveis, em vez de depender de cheques do governo”, afirmou a secretária de Agricultura Brooke Rollins.
Setor enfrenta desafios com baixa rentabilidade e endividamento
De acordo com uma pesquisa conduzida pela American Bankers Association e pela Farmer Mac, menos da metade dos produtores rurais norte-americanos deverá registrar lucros em 2026. As principais preocupações do setor incluem baixa liquidez, aumento da dívida e inflação persistente.
Mesmo antes do novo pacote, o governo Trump já previa um recorde de US$ 40 bilhões em pagamentos federais ao setor neste ano, impulsionados por programas emergenciais e incentivos econômicos.
Lei agrícola promete reajustes, mas impacto deve ser limitado
O novo projeto de lei de Trump prevê um aumento de 10% a 21% nos preços de referência de commodities como milho e soja — valores que acionam os programas de rede de segurança agrícola. Segundo Richard Fordyce, subsecretário do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), essa medida ajudará os produtores “a se manterem à tona até outubro de 2026”.
Contudo, especialistas afirmam que os ajustes não resolverão o problema estrutural do setor. “Os aumentos são bem-vindos, mas insuficientes diante do endividamento crescente”, destacou o economista Wesley Davis.
Uma pesquisa da Purdue University/CME Group revelou que mais da metade dos agricultores utilizará os recursos federais para quitar dívidas, e não para investir em maquinário ou capital de giro.
Produtores de soja entre os mais afetados
Os produtores de soja foram os que mais sentiram os efeitos da guerra comercial, após a China suspender as importações do grão norte-americano por seis meses. Segundo o agricultor Caleb Ragland, presidente da American Soybean Association, a ajuda federal cobrirá apenas um quarto das perdas do setor.
“Somos gratos pelo apoio, mas esse dinheiro apenas retarda o sangramento”, afirmou Ragland.
Outros segmentos agrícolas, como o de frutas e vegetais, também relatam insuficiência no pacote. Apenas US$ 1 bilhão foi destinado a esses produtores, o que, segundo Kam Quarles, presidente do National Potato Council, “não cobre nem de perto o tamanho das perdas”.
As perdas apenas com a batata russet somam meio bilhão de dólares, ressaltou Quarles.
Distribuição do auxílio e histórico de repasses
Durante seu primeiro mandato, Trump já havia destinado cerca de US$ 23 bilhões em ajuda comercial ao setor agrícola. Um relatório do Government Accountability Office de 2021 mostrou que alguns estados receberam valores acima do necessário devido à forma de cálculo dos pagamentos.
Desta vez, segundo o USDA, a nova rodada de repasses será calculada com base em área plantada, custos de produção e outros fatores, sem diferenciação regional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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