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Agricultura de precisão acelera operações no campo e otimiza janela do milho safrinha

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O período entre a colheita da soja e o plantio do milho safrinha é considerado um dos momentos mais estratégicos do calendário agrícola brasileiro. A eficiência nessa transição é determinante para o sucesso da segunda safra, especialmente em regiões como Mato Grosso, Paraná e Goiás, onde o aproveitamento das últimas chuvas do verão é essencial para o desenvolvimento das lavouras.

Janela de plantio exige agilidade e planejamento no campo

A chamada “janela ideal de plantio” do milho safrinha depende diretamente da rapidez com que o produtor consegue finalizar a colheita da soja e iniciar o novo cultivo. Qualquer atraso pode comprometer o potencial produtivo, reduzindo o aproveitamento das condições climáticas favoráveis.

Nesse cenário, a organização das operações agrícolas se torna decisiva, exigindo precisão, planejamento e execução eficiente em curto espaço de tempo.

Agricultura de precisão amplia eficiência operacional

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o uso de ferramentas de agricultura de precisão pode elevar a eficiência operacional em até 20%. Além disso, essas tecnologias contribuem para a redução de desperdícios e melhor aproveitamento de insumos e maquinário.

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Recursos como pilotos automáticos, mapas de produtividade, sensores e sistemas de monitoramento em tempo real permitem maior controle das atividades no campo, garantindo mais agilidade tanto na colheita quanto no plantio.

Tecnologia permite colher e plantar com mais rapidez

Com o suporte dessas soluções, produtores conseguem acelerar a colheita da soja e iniciar o plantio do milho safrinha de forma imediata, reduzindo intervalos e maximizando o uso da janela climática.

Esse ganho operacional é fundamental para mitigar riscos de perdas por atraso, além de aumentar a previsibilidade e a organização das etapas produtivas.

Software especializado otimiza uso das áreas produtivas

Entre as soluções disponíveis no mercado, ferramentas digitais voltadas à agricultura de precisão permitem maior detalhamento e planejamento das operações. Esses sistemas possibilitam a criação de mapas e o gerenciamento das áreas produtivas com base em dados coletados no campo.

Na prática, isso permite ao produtor identificar variações no solo, ajustar a densidade de plantio e realizar aplicações localizadas de insumos, aumentando a eficiência e reduzindo custos.

Sustentabilidade e produtividade caminham juntas

Além dos ganhos operacionais, a agricultura de precisão também contribui para uma produção mais sustentável. O uso racional de fertilizantes e defensivos, aliado ao melhor aproveitamento dos recursos naturais, reduz impactos ambientais e melhora a eficiência do sistema produtivo.

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Tecnologia ganha relevância com avanço da segunda safra

Com a intensificação da segunda safra no Brasil, especialmente do milho, o uso de tecnologias que aumentam a eficiência no campo tende a se tornar cada vez mais estratégico.

Em períodos críticos como o atual, a combinação entre rapidez, planejamento e inovação tecnológica pode ser decisiva para garantir bons resultados e evitar perdas de produtividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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