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Agricultura sustentável: sequestro de carbono e uso de bioinsumos fortalecem competitividade no campo

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A sustentabilidade deixou de ser apenas um diferencial competitivo e tornou-se condição essencial para o futuro da agricultura. Além de atender às exigências de mercado e da sociedade, práticas sustentáveis garantem maior eficiência produtiva, preservam o meio ambiente e valorizam toda a cadeia do agronegócio. Nesse cenário, o sequestro de carbono surge como ferramenta central no combate às mudanças climáticas, promovendo melhorias no solo e benefícios econômicos para os produtores.

Compromisso que começa antes da porteira

A adoção de práticas sustentáveis não deve ocorrer apenas “dentro da porteira”. O processo precisa começar na agroindústria, com a seleção de matérias-primas renováveis e de baixo impacto ambiental para a fabricação de insumos. Essa visão integrada, que acompanha toda a cadeia produtiva — do insumo ao produto final — é determinante para uma agricultura mais responsável e alinhada às metas globais de redução de emissões.

Biofertilizantes como aliados da sustentabilidade

Um exemplo vem da Superbac, empresa pioneira em biotecnologia agrícola. Segundo a engenheira agrônoma Letícia Cunha, responsável pelo desenvolvimento de negócios da companhia na região Sul, a produção de biofertilizantes da empresa emite menos gases de efeito estufa em comparação a fertilizantes convencionais. Além disso, quando o produtor adota soluções biotecnológicas de base orgânica, ocorre um aumento da atividade microbiana no solo, favorecendo o sequestro de carbono e a absorção de nutrientes pelas plantas.

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Supergan: inovação em fertilizantes biotecnológicos

Entre os destaques está o Supergan, fertilizante biotecnológico que combina nutrientes com o Smartgran — condicionador de solo enriquecido com bactérias inteligentes, tecnologia registrada no Ministério da Agricultura (Mapa). Esse produto promove:

  • solubilização de fósforo;
  • produção de fitormônios e ácidos orgânicos;
  • maior resistência contra patógenos;
  • estímulo ao crescimento vegetal;
  • captura de gases de efeito estufa (GEE).

De acordo com Cunha, “nossos fertilizantes trabalham com um blend de bactérias do gênero Bacillus, que melhoram a qualidade biológica do solo e apoiam práticas agrícolas mais sustentáveis”.

Crédito de carbono: renda extra para o produtor

Outro benefício da adoção de práticas sustentáveis é a possibilidade de gerar créditos de carbono. Cada crédito equivale à redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ da atmosfera. Na agricultura, isso pode ser obtido com o uso de fertilizantes biológicos, plantio direto, reflorestamento, recuperação de pastagens degradadas e sistemas integrados de produção (ILPF).

Esses créditos podem ser comercializados em mercados voluntários ou regulados, garantindo renda adicional para os produtores. “Grandes empresas buscam compensar suas emissões adquirindo créditos de carbono. O agronegócio pode ser um dos grandes fornecedores, desde que o produtor formalize sua documentação e permita o monitoramento da captura de carbono no solo e na vegetação”, explica a especialista da Superbac.

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Expansão para diferentes cultivos

Embora já consolidado no setor sucroenergético, o crédito de carbono começa a ganhar espaço em outras cadeias produtivas, como soja, milho, café, mandioca e eucalipto. Para Letícia Cunha, a busca por alternativas sustentáveis cresceu após crises globais, como a guerra entre Rússia e Ucrânia, que evidenciaram a dependência mundial de fertilizantes químicos.

“Ao adotar fertilizantes biotecnológicos, o produtor não só fortalece o sequestro de carbono, mas também nutre melhor as plantas e aumenta a eficiência no uso dos recursos naturais. Isso permite unir produtividade e sustentabilidade”, afirma.

Sequestro de carbono: ferramenta essencial para o futuro

O sequestro de carbono no campo é uma das estratégias mais promissoras para reduzir os efeitos das mudanças climáticas, melhorar a qualidade do solo e ampliar a resiliência dos sistemas produtivos. Para os produtores, representa também uma oportunidade econômica ao unir ganhos ambientais com retorno financeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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