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Agrodefesa alerta produtores sobre sinais clínicos da febre aftosa em Goiás

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Após o reconhecimento de Goiás como área livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforça a importância da vigilância ativa no campo. A medida preventiva exige atenção redobrada de produtores e técnicos para garantir a manutenção dessa conquista sanitária.

O que é a febre aftosa e quais animais são afetados

A febre aftosa é uma enfermidade viral altamente contagiosa que atinge animais de casco fendido, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos e bubalinos. A doença compromete não apenas a saúde animal, mas também gera impactos econômicos significativos caso haja surtos.

Segundo a Agrodefesa, o papel dos produtores é fundamental para identificar rapidamente sinais suspeitos e comunicar de imediato o serviço veterinário oficial da região.

Principais sintomas da febre aftosa nos animais

Entre os sintomas que devem ser observados estão:

  • Febre alta
  • Salivação excessiva (“babeira”)
  • Feridas e vesículas na boca, focinho, cascos e teto das vacas
  • Dificuldade de locomoção
  • Apatia e queda na produção de leite

Nos suínos, as lesões tendem a aparecer de forma mais evidente no focinho e nas patas, podendo evoluir para crostas e necrose.

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Importância da notificação imediata

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que a vigilância contínua é essencial:

“O produtor rural tem um papel fundamental ao notificar imediatamente qualquer sinal suspeito em seus animais. A vigilância é indispensável para manter o status sanitário que conquistamos.”

Na mesma linha, o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, ressaltou que o sistema de defesa depende da participação ativa dos pecuaristas:

“A suspeita de febre aftosa é tratada como prioridade máxima. O alerta rápido pode fazer toda a diferença.”

Suspeita não é confirmação da doença

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, reforçou que a notificação não significa a confirmação da doença:

“Sinais semelhantes podem estar ligados a outras enfermidades. Ainda assim, toda suspeita deve ser analisada com rigor. É melhor pecar pelo excesso de zelo do que correr riscos sanitários.”

Ela explica que a comunicação imediata permite ação rápida das equipes para identificar e conter possíveis focos, evitando prejuízos sanitários e econômicos.

Como notificar suspeitas de febre aftosa em Goiás

Os produtores podem acionar a Agrodefesa por meio das Unidades Operacionais da Agência em suas regiões ou utilizar os canais oficiais de atendimento. Entre eles está o Disque Defesa: 0800-646-1122, disponível para registros de suspeitas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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