AGRONEGÓCIO
Agronegócio como plataforma de negócios no Brasil impulsiona inovação, segurança jurídica e crescimento econômico
AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro vive um novo ciclo de transformação estrutural, deixando de ser apenas um setor produtivo tradicional para se consolidar como uma verdadeira plataforma de negócios integrada, com forte conexão entre tecnologia, serviços, investimentos e mercados globais.
A avaliação é do advogado Mauri Nascimento, que destaca o avanço da profissionalização da gestão no campo, a digitalização das operações e o fortalecimento da segurança jurídica como pilares dessa nova fase do setor.
Digitalização e inovação ampliam produtividade e reduzem riscos no campo
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia no agronegócio tem redefinido a forma como a produção rural é gerida. O uso de dados, automação, inteligência aplicada e ferramentas digitais vem aumentando a eficiência operacional e reduzindo riscos produtivos.
Esse movimento tem ampliado as oportunidades para diferentes segmentos da cadeia, incluindo:
- empresas de tecnologia agrícola
- soluções em logística e infraestrutura
- serviços financeiros e crédito rural
- seguradoras e gestão de risco
- consultorias jurídicas e de compliance
O resultado é a consolidação do agro como um ecossistema integrado, que vai muito além da produção primária.
Brasil reforça posição estratégica no mercado global de alimentos e energia
A crescente demanda mundial por alimentos, fibras e energia renovável reforça o papel do Brasil como um dos principais fornecedores globais do setor.
Com ampla disponibilidade de recursos naturais, diversidade climática e escala produtiva, o país se posiciona estrategicamente para atender mercados cada vez mais exigentes.
Nesse contexto, práticas como:
- sustentabilidade produtiva
- agricultura regenerativa
- rastreabilidade de cadeias
- conformidade ambiental
passam a ser diferenciais competitivos, agregando valor aos produtos brasileiros e ampliando o acesso a mercados internacionais.
Crescimento econômico reforça importância do agronegócio na economia brasileira
O desempenho do setor reforça sua relevância para a economia nacional. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), o agronegócio registrou crescimento de 6,49% no primeiro trimestre de 2025.
A projeção é que o setor alcance cerca de R$ 3,79 trilhões ao longo do ano, representando aproximadamente 29% do PIB brasileiro.
Esse desempenho evidencia não apenas a força produtiva do campo, mas também o impacto direto do agronegócio na geração de empregos, renda e desenvolvimento regional.
Segurança jurídica se torna peça-chave no ambiente de negócios do agro
O avanço do agronegócio como setor sofisticado e integrado também exige evolução no ambiente jurídico e regulatório.
Entre os principais instrumentos que fortalecem a segurança das operações estão:
- contratos agrários mais estruturados
- operações de crédito com garantias modernas
- ampliação do uso de títulos do agronegócio
Esse cenário aumenta a demanda por assessoria jurídica especializada, capaz de estruturar operações complexas, mitigar riscos e garantir conformidade regulatória em toda a cadeia produtiva.
Agro se consolida como ecossistema de oportunidades e inovação
A dinâmica atual do setor demonstra que a prosperidade no agronegócio não está restrita à produção rural, mas se estende a toda a cadeia de valor, envolvendo indústria, serviços, tecnologia e mercado financeiro.
A integração entre inovação, governança e segurança jurídica torna o setor mais resiliente e atrativo para investimentos, mesmo em cenários econômicos desafiadores.
O agronegócio brasileiro avança para um novo patamar de desenvolvimento, consolidando-se como uma plataforma estratégica de negócios. A combinação entre inovação tecnológica, expansão global e fortalecimento jurídico posiciona o setor como um dos principais motores de crescimento da economia nacional, com impacto direto em toda a cadeia produtiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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