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Agropalma retoma produção de biodiesel no Pará com tecnologia pioneira e foco em sustentabilidade

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A Agropalma, referência mundial em produção sustentável de óleo de palma, anunciou a retomada da fabricação de biodiesel com a inauguração de uma nova planta industrial em Belém (PA). O empreendimento marca o retorno da companhia ao setor de biocombustíveis após 15 anos e consolida o protagonismo do Pará na transição energética nacional.

A usina é a primeira do estado a operar com tecnologia 100% enzimática — uma inovação que substitui reagentes químicos tradicionais, como o ácido sulfúrico e o metilato de sódio, por enzimas naturais. O processo é menos agressivo ao meio ambiente e aos equipamentos, permitindo o uso de diversas matérias-primas oleosas, inclusive resíduos graxos e óleos de alta acidez.

Capacidade produtiva e impacto ambiental positivo

Com autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a unidade tem capacidade de produção de 36 mil m³ de biodiesel por ano e deve iniciar as operações com 19 mil m³ anuais, atendendo principalmente ao mercado local. O objetivo é suprir a demanda de 7% do combustível no estado, com possibilidade de expansão para 14%.

De acordo com estimativas da empresa, a nova operação permitirá que cerca de 39 mil toneladas de CO₂ deixem de ser emitidas na atmosfera todos os anos, o que equivale à retirada de quase 20 mil carros das ruas.

Retomada estratégica para o mercado paraense

O consumo crescente de biodiesel no Pará foi um dos principais fatores que impulsionaram o retorno da Agropalma ao setor. Em 2024, o estado importou 268 milhões de litros do biocombustível, sendo 79% provenientes do óleo de soja de outras regiões do país.

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Grande parte dos resíduos da cadeia de palma, principal cultura agrícola paraense, era exportada para depois retornar ao estado como produto final — um ciclo que a Agropalma agora pretende internalizar, gerando valor agregado e fortalecendo a economia local.

Expansão da mistura obrigatória de biodiesel impulsiona o setor

O avanço regulatório foi determinante para o investimento. O percentual obrigatório de biodiesel no diesel, que era de 10% em 2022, chegou a 15% em 2025 e deve atingir 20% até 2030. A medida deve elevar o consumo de biodiesel no Pará em 50% nos próximos cinco anos, passando de 448 milhões para 674 milhões de litros anuais.

Segundo André Gasparini, diretor Comercial, de Marketing e P&D da Agropalma, o momento é favorável:

“Estamos muito contentes em retornar ao ramo do biodiesel em um cenário de crescimento e inovação. É um movimento alinhado à transição energética e às práticas de sustentabilidade”, destacou.

Gasparini também ressaltou que a nova estrutura tecnológica amplia a flexibilidade produtiva:

“No passado, trabalhávamos com uma única matéria-prima e uma demanda ainda incerta. Hoje, o mercado está consolidado, com regulação clara e consumo crescente.”

Economia circular e inovação ambiental

A construção da planta reforça o compromisso da Agropalma com a economia circular e a sustentabilidade. Os subprodutos antes considerados resíduos — como o óleo de lagoa e o ácido graxo — passam agora a ser transformados em combustível limpo, fechando o ciclo produtivo do óleo de palma.

“A cadeia da palma construída pela Agropalma é verticalizada, mas também circular”, explica Fabrício Menezes de Souza, coordenador da planta de biodiesel.

“O CO₂ gerado nas operações será reabsorvido pelas plantações, criando um sistema produtivo equilibrado e sustentável.”

Geração de empregos e impacto social positivo

A obra e o início das operações geraram mais de 340 empregos diretos e indiretos, fortalecendo o desenvolvimento regional. Segundo Edison Henrique Delboni, diretor Industrial da Agropalma, o projeto simboliza um marco para o estado e para a empresa:

“A construção envolveu mais de 300 pessoas e transformou vidas. Estamos entregando uma usina moderna, que reflete o papel do agronegócio na transição energética e no combate às mudanças climáticas.”

Biodiesel de palma como vetor da transição energética

Com a usina já em funcionamento e em fase de homologação comercial, a Agropalma reforça o papel da palma como vetor de energia limpa e renovável. O projeto serve de exemplo para a sustentabilidade amazônica e se alinha aos temas que serão debatidos na COP30, em 2026, em Belém (PA).

“Estamos moldando hoje o futuro que desejamos, mostrando que o desenvolvimento sustentável é possível e começa dentro de casa”, concluiu Delboni.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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