AGRONEGÓCIO
Algodão baiano rastreável chega ao consumidor final com QR Code
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O algodão produzido na Bahia agora pode ser rastreado pelo consumidor final, graças ao programa Sou ABR, iniciativa do Movimento Sou de Algodão da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). Lançado em 2021, o programa permite acompanhar toda a cadeia produtiva de peças feitas com pelo menos 50% de algodão certificado, desde a fazenda até as lojas, por meio de um simples QR Code.
Marcas internacionais e nacionais já participam da iniciativa
Algumas peças rastreáveis já estão disponíveis em marcas como Calvin Klein, C&A, Renner, Reserva, YouCom e a baiana Dendezeiro. Basta apontar a câmera do celular para o QR Code na etiqueta “Sou ABR” para descobrir que o algodão utilizado vem de mais de 20 fazendas, sendo pelo menos metade delas localizadas na Bahia, em cidades como São Desidério, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves.
Fase piloto e incentivo ao consumo consciente
Segundo Silmara Ferraresi, gestora do movimento Sou Algodão, o programa está em fase piloto até dezembro de 2025. O objetivo é estimular consumo consciente, garantindo que os produtos sejam adquiridos de forma ética, sem trabalho infantil e seguindo boas práticas sustentáveis.
Cadeia produtiva transparente e eficiente
A tecnologia permite rastrear todas as etapas do processo produtivo, incluindo:
- Produtores e fazendas;
- Indústrias de fiação, malharias e tecelagens;
- Análise e classificação do algodão para definir o uso ideal em cada produto.
- Exemplo: o algodão utilizado em calças jeans é selecionado por sua resistência, enquanto o empregado em camisas prioriza maciez e conforto.
Exportações em crescimento e destaque global
Entre 2024 e 2025, a Bahia exportou mais de 470 mil toneladas de algodão para ao menos 12 países, incluindo China, Paquistão, Vietnã, Turquia e Bangladesh, que concentram 84,9% das exportações brasileiras da fibra. As vendas geraram US$ 630 milhões, contribuindo para que o Brasil se tornasse, em fevereiro de 2025, o maior exportador mundial de algodão, superando os Estados Unidos.
Impacto econômico e geração de empregos
Segundo a presidente da Abrapa, Alessandra Zanotto, o algodão brasileiro se destaca por sua resistência, comprimento e espessura, atendendo às exigências da indústria têxtil nacional e internacional. O aumento da produção impulsiona a economia regional, gera empregos diretos e indiretos e fortalece o desenvolvimento tecnológico no campo.
Missão Compradores aproxima produtores e indústria
Em 5 de agosto, o oeste da Bahia sediou a 9ª edição da Missão Compradores, promovida pela Abrapa, com o objetivo de apresentar o modelo de produção nacional a representantes da indústria têxtil global, fortalecendo o comércio exterior e consolidando o algodão baiano como referência em qualidade e rastreabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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