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Supermercados enfrentam nova pressão sobre margens mesmo com desaceleração dos preços dos alimentos

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O varejo supermercadista brasileiro entrou em uma nova fase de desafios. Mesmo com sinais de desaceleração em parte dos preços dos alimentos, o setor continua pressionado por margens apertadas, mudanças no comportamento do consumidor, juros elevados e crescente complexidade tributária e operacional.

Dados do IBGE mostram que o grupo Alimentação e bebidas avançou 0,82% em abril, mantendo impacto relevante sobre o orçamento das famílias. Ao mesmo tempo, a Pesquisa Mensal do Comércio revelou alta de 0,5% nas vendas do varejo em março, levando o setor a um novo recorde da série histórica.

Apesar do avanço da atividade econômica, especialistas alertam que crescimento nas vendas não significa, necessariamente, melhora na rentabilidade das redes supermercadistas.

Consumidor mais cauteloso muda dinâmica do setor

Segundo Márcio Goulart, especialista em gestão de supermercados e porta-voz da Meta Contabilidade, o setor deixou para trás a fase em que o principal desafio era apenas repassar a inflação ao consumidor.

Agora, o cenário é marcado por um consumidor mais seletivo, compras fragmentadas e necessidade crescente de eficiência operacional.

“Existe uma leitura equivocada de que, se alguns preços começam a aliviar, automaticamente a operação melhora. Não funciona assim. O consumidor continua pressionado financeiramente, compra com mais cautela, reduz volume, troca marcas e distribui as compras ao longo do mês. Enquanto isso, a operação segue convivendo com custos financeiros altos, exigências fiscais complexas e necessidade de resposta rápida”, afirma.

Na prática, o comportamento das famílias mudou significativamente. Crescem as compras com tickets menores, o aproveitamento de promoções pontuais e a migração entre diferentes canais, como supermercados de bairro, atacarejos e varejo digital.

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Varejo alimentar perde previsibilidade e exige gestão mais técnica

A mudança no padrão de consumo elevou o nível de complexidade da operação supermercadista. Segundo especialistas, o setor passou a exigir maior capacidade analítica e decisões baseadas em dados em tempo real.

“A previsibilidade caiu. O consumidor compara mais, reage rapidamente a preço e demonstra menos fidelidade. O supermercadista que continua tomando decisão apenas com base em histórico de vendas ou percepção empírica corre risco de errar precificação, estoque e planejamento”, destaca Goulart.

Como o varejo alimentar opera tradicionalmente com margens reduzidas e alto volume de giro, pequenas falhas operacionais podem comprometer diretamente a rentabilidade.

Entre os principais pontos de atenção no setor estão:

  • erros de precificação;
  • estoques desalinhados com a demanda;
  • desperdício operacional;
  • rupturas frequentes;
  • baixa visibilidade sobre margem real por categoria;
  • falhas de integração entre áreas fiscal, financeira e operacional;
  • crescimento descontrolado das despesas.
Juros altos afetam consumo e pressionam supermercados

O ambiente macroeconômico também amplia os desafios. Com a taxa Selic em 14,75% ao ano, o custo do crédito continua elevado, reduzindo a capacidade de consumo das famílias e alterando prioridades financeiras.

Segundo Goulart, o impacto dos juros vai além do consumo de bens duráveis e já influencia diretamente os hábitos de compra no setor alimentar.

“Quando o crédito fica caro, o orçamento doméstico muda de prioridade. O supermercado passa a disputar espaço com parcelas, renegociação de dívidas, custos financeiros e outras obrigações fixas. Isso altera comportamento, frequência de compra e sensibilidade a preço”, explica.

Esse cenário ajuda a explicar por que muitas redes conseguem manter volume de vendas, mas enfrentam deterioração gradual da margem operacional.

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Reforma tributária aumenta preocupação no setor supermercadista

Além das mudanças no consumo e da pressão financeira, o varejo alimentar acompanha com cautela o avanço da regulamentação da Reforma Tributária.

A implementação da CBS e do IBS deve exigir revisão de processos internos, adaptação tecnológica e reestruturação das estratégias de precificação e aproveitamento de créditos fiscais.

Embora o objetivo da reforma seja simplificar o sistema tributário, o período de transição preocupa empresas do setor devido ao risco de distorções operacionais e aumento de custos de adaptação.

“O varejo alimentar trabalha com volume alto, margens apertadas e sensibilidade extrema a preço. Qualquer erro de parametrização tributária ou atraso na adaptação pode gerar impactos relevantes na operação”, afirma o especialista.

Setor entra em nova fase de competitividade

Para especialistas, o varejo supermercadista brasileiro vive uma transformação estrutural e não apenas um ajuste momentâneo provocado pela inflação ou pelo ciclo econômico.

O cenário atual exige controle rigoroso de custos, eficiência operacional, inteligência de dados e capacidade de adaptação rápida ao novo perfil de consumo.

“O supermercadista brasileiro sempre foi resiliente, mas o ambiente mudou. Hoje, vender bem não basta. É preciso entender margem real, comportamento do consumidor, impacto tributário, custo financeiro e eficiência operacional ao mesmo tempo”, conclui Goulart.

Com consumidores mais sensíveis a preço e margens cada vez mais pressionadas, o setor supermercadista deve continuar operando em um ambiente de alta competitividade e necessidade constante de inovação na gestão.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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