AGRONEGÓCIO
Ataques de javaporcos na safrinha do milho aumentam risco de perdas de até 40% nas lavouras brasileiras
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Com o avanço da safrinha de milho no Brasil, produtores rurais têm enfrentado um desafio crescente nas lavouras: o aumento dos ataques de javaporcos, que representam risco significativo à produtividade e à rentabilidade das propriedades.
Segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento, a segunda safra de milho deve atingir 109,3 milhões de toneladas, reforçando sua importância estratégica no abastecimento interno e nas exportações. No entanto, o cenário também exige atenção redobrada com perdas causadas por animais silvestres.
Milho é alvo preferencial de javaporcos durante fase produtiva
O milho se torna altamente atrativo para os javaporcos especialmente na fase de enchimento de grãos, quando as espigas estão formadas. Nessa etapa, os animais derrubam plantas e consomem diretamente a produção, causando danos expressivos às lavouras.
De acordo com o analista de mercado agro da Belgo Arames, Danilo Moreira, a presença desses animais já impacta diretamente a produtividade em diversas regiões do país.
Perdas podem chegar a 40% na produção de milho
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que os javaporcos podem provocar perdas de até 40% nas áreas cultivadas, afetando diretamente o resultado econômico da atividade agrícola.
Além do impacto produtivo, a espécie também representa risco à segurança rural, já que possui comportamento agressivo e pode atacar pessoas quando se sente ameaçada.
Cercamento é principal estratégia de proteção das lavouras
Entre as principais medidas de prevenção, o cercamento das áreas produtivas é apontado como a solução mais eficiente para evitar a entrada dos animais.
Soluções específicas têm sido desenvolvidas para enfrentar esse desafio no campo. A Belgo Arames, referência no mercado de arames no Brasil, desenvolveu a cerca Belgo Javaporco®, uma tela com 11 fios horizontais projetada para resistir ao impacto de animais de médio e grande porte.
Tecnologia e prevenção reduzem riscos na safrinha
Segundo especialistas, o uso de barreiras físicas adequadas reduz significativamente o risco de invasão e protege o investimento do produtor rural ao longo do ciclo produtivo.
O analista destaca que soluções desenvolvidas especificamente para esse tipo de problema aumentam a eficiência da proteção no campo e contribuem para a estabilidade da produção.
Safrinha de milho exige atenção redobrada no manejo
Com a safrinha em pleno desenvolvimento e projeção de safra recorde, o controle de fauna silvestre se torna parte essencial da gestão agrícola.
A combinação entre tecnologia, prevenção e monitoramento constante é apontada como fundamental para preservar a produtividade e evitar prejuízos que podem comprometer a rentabilidade do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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