AGRONEGÓCIO
Atividade econômica brasileira recua 0,2% em setembro, aponta Banco Central
AGRONEGÓCIO
A atividade econômica do Brasil registrou queda de 0,2% em setembro deste ano, conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (17/11). O resultado é referente ao Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), calculado com base em dados dessazonalizados — ou seja, ajustados às variações típicas do período.
No acumulado do terceiro trimestre de 2025, de julho a setembro, o índice apresentou retração de 0,9% frente ao trimestre anterior, refletindo a desaceleração de alguns setores produtivos.
Comparação anual mostra avanço expressivo
Apesar da queda mensal, a comparação com setembro de 2024 mostra crescimento de 4,9% na atividade econômica, considerando os dados sem ajuste sazonal.
No acumulado de 2025, o IBC-Br apresenta alta de 14,2%, e no período de 12 meses encerrados em setembro, o crescimento acumulado é de 13,5%.
IBC-Br é indicador usado para orientar política de juros
O IBC-Br é uma ferramenta usada pelo Banco Central para acompanhar o comportamento da economia e subsidiar as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) sobre a taxa Selic, atualmente fixada em 15% ao ano.
O índice considera dados de indústria, comércio, serviços, agropecuária e arrecadação de impostos, oferecendo uma visão ampla do nível de atividade do país.
Selic alta contém inflação, mas limita crescimento
A Selic é o principal instrumento do BC para o controle da inflação. Quando a taxa de juros é elevada, o objetivo é conter a demanda e reduzir a pressão sobre os preços, embora isso possa frear o crescimento econômico.
Por outro lado, quando a Selic é reduzida, há estímulo ao crédito e ao consumo, o que favorece a atividade econômica, mas pode elevar os índices inflacionários.
Inflação desacelera com redução na conta de luz
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,09% em outubro, o menor resultado para o mês desde 1998, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A queda foi influenciada principalmente pela redução na conta de energia elétrica.
Nos últimos 12 meses, a inflação acumulada chegou a 4,68%, abaixo de 5% pela primeira vez em oito meses, mas ainda acima do teto da meta estabelecida em 4,5%.
BC mantém juros e monitora cenário internacional
Com a inflação em desaceleração e a atividade econômica em ritmo mais lento, o Copom decidiu manter a Selic em 15% ao ano pela terceira reunião consecutiva.
O BC destacou, porém, que pode voltar a elevar os juros se considerar necessário.
A taxa segue no maior patamar desde julho de 2006, quando estava em 15,25% ao ano.
Em nota, o Banco Central ressaltou que o ambiente externo segue incerto, com destaque para os efeitos da política econômica dos Estados Unidos, que têm impactado as condições financeiras globais. No cenário doméstico, o BC observou que, mesmo com a desaceleração da economia, a inflação ainda permanece acima da meta, o que tende a manter os juros elevados por mais tempo.
Diferenças entre o IBC-Br e o PIB
Embora o IBC-Br seja amplamente utilizado como termômetro da economia, o indicador não substitui o Produto Interno Bruto (PIB), que é a medida oficial do desempenho econômico calculada pelo IBGE.
Segundo o BC, o índice serve para auxiliar na formulação da política monetária, mas não deve ser considerado uma prévia exata do PIB.
O PIB, que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2025, impulsionado pelos setores de serviços e indústria.
Em 2024, a economia brasileira encerrou o ano com expansão de 3,4%, o quarto ano consecutivo de crescimento e o maior avanço desde 2021, quando o PIB havia aumentado 4,8%.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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