AGRONEGÓCIO
Atraso no IR ameaça crédito da lavoura; saiba aqui como regularizar o CPF e evitar bloqueio
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O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.
O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.
Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.
Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.
A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.
QUE FAZER AGORA
Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.
Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:
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Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.
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Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.
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Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.
O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.
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Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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