RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

BC eleva projeção do PIB para 2% em 2026 e destaca força da agropecuária, indústria e mercado de trabalho

Publicados

AGRONEGÓCIO

O Banco Central (BC) elevou sua projeção de crescimento da economia brasileira em 2026 de 1,6% para 2,0%, conforme divulgado no Relatório de Política Monetária (RPM) desta quinta-feira (25). A revisão reflete o desempenho acima do esperado da atividade econômica no primeiro trimestre, além da melhora das perspectivas para setores estratégicos como agropecuária e indústria extrativa.

Segundo a autoridade monetária, a economia brasileira apresentou aceleração nos primeiros meses do ano, sustentada pelo avanço da produção agropecuária, pelo crescimento industrial, pelo aumento do consumo das famílias e pela expansão dos investimentos.

No primeiro trimestre de 2026, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou alta de 1,1%, resultado significativamente superior ao crescimento de 0,3% observado no último trimestre de 2025.

Agropecuária contribui para melhora das perspectivas econômicas

De acordo com o Banco Central, a revisão da estimativa de crescimento foi influenciada principalmente pela surpresa positiva do PIB no início do ano e pelas perspectivas mais favoráveis para a agropecuária e a indústria extrativa, segmentos que vêm apresentando desempenho relevante na sustentação da atividade econômica nacional.

A instituição também destacou a expectativa de maior dinamismo da demanda interna e dos setores mais sensíveis ao ciclo econômico, cenário impulsionado por medidas de estímulo fiscal e expansão do crédito adotadas pelo governo.

Leia Também:  Trigo dispara no mercado interno e em Chicago com oferta restrita no Sul e expectativa de compras da China

O mercado de trabalho continua sendo outro fator de sustentação da economia. O relatório aponta que o desemprego permanece em níveis historicamente baixos, acompanhado por crescimento da renda e dos salários.

Governo e mercado projetam expansão semelhante

A nova projeção do Banco Central aproxima-se das estimativas do mercado financeiro. Segundo o Boletim Focus, a expectativa média dos analistas para o crescimento econômico em 2026 está em 1,98%.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, trabalha com uma previsão ainda mais otimista, estimando expansão de 2,3% para o PIB brasileiro neste ano.

Apesar da revisão positiva, o BC ressalta que o crescimento projetado de 2% ainda representa um ritmo moderado quando comparado aos resultados observados nos anos recentes.

Inflação continua sendo desafio para a política monetária

Enquanto revisou para cima a projeção de crescimento econômico, o Banco Central manteve atenção redobrada ao cenário inflacionário. A projeção para a inflação no horizonte relevante da política monetária, correspondente ao quarto trimestre de 2027, permanece em 3,7%.

O relatório destaca que os riscos inflacionários continuam acima do padrão histórico e apresentam viés de alta. Entre os fatores de preocupação estão as expectativas de inflação ainda desancoradas, a resiliência dos preços de serviços em um ambiente de atividade aquecida, além de políticas econômicas que possam estimular ainda mais o consumo.

Leia Também:  Demanda por óleo de algodão impulsiona alta de 5,9% no preço do caroço em Mato Grosso

O BC também alerta para possíveis impactos inflacionários decorrentes de fatores internos e externos, incluindo oscilações cambiais, mudanças no cenário internacional e novas medidas de estímulo econômico.

Alimentos e combustíveis lideram pressão inflacionária

A inflação acumulada em 12 meses avançou de 3,8% em fevereiro para 4,7% em maio, resultado acima das projeções anteriores do Banco Central.

Segundo a instituição, a alta foi disseminada entre diversos grupos de produtos e serviços, mas teve como principais responsáveis os aumentos registrados nos preços dos alimentos e dos combustíveis, especialmente da gasolina.

Além disso, as expectativas do mercado para a inflação de 2026 apresentaram forte deterioração nos últimos meses. A projeção dos analistas passou de 4,1% para 5,3%, enquanto as estimativas para os anos seguintes também continuam acima da meta oficial de 3%.

Perspectivas

Para os próximos meses, o desempenho da agropecuária, da indústria e do consumo interno continuará sendo determinante para a trajetória do crescimento econômico brasileiro. Ao mesmo tempo, o comportamento dos preços dos alimentos, das commodities e dos combustíveis seguirá no centro das atenções do Banco Central, que busca equilibrar o avanço da atividade econômica com o controle da inflação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Brazil Wine Challenge reúne 89 especialistas internacionais e avalia mais de 1.100 amostras de 19 países em Bento Gonçalves (RS)

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Eficiência do fósforo na agricultura depende de manejo integrado e avanço de soluções biológicas, aponta pesquisa da Embrapa

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA