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BNDES libera R$ 148,5 milhões para usina de biometano em Toledo (PR)

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Financiamento do BNDES viabiliza empreendimento estratégico

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou e contratou R$ 148,5 milhões para a Bioo Paraná Holding S.A., destinada à construção de uma usina de biometano em Toledo (PR). O investimento total do projeto está estimado em R$ 196 milhões.

Do montante financiado, R$ 101,5 milhões são oriundos do Fundo Clima, voltado para projetos de mitigação de mudanças climáticas, e R$ 47,1 milhões da linha Finem, destinada a empreendimentos de infraestrutura.

Capacidade de produção e impacto ambiental

A unidade da Bioo Paraná terá capacidade para produzir 11 milhões de metros cúbicos de biometano por ano, o que representa uma redução aproximada de 80 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera.

Além do biometano, a usina também gerará fertilizante de matriz orgânica, amplamente utilizado na agricultura regional, e CO2 biogênico, purificado para grau alimentício, podendo ser fornecido à indústria de bebidas, substituindo o CO2 de origem fóssil.

Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, “o projeto minimiza os impactos negativos dos resíduos orgânicos, convertendo-os em produtos energéticos e de alto valor agregado, como o biometano e o CO2, fortalecendo a economia circular no Brasil”.

Fundo Clima reforça transição energética

O CEO da Bioo, Maurício Cótica, destaca que o apoio do BNDES via Fundo Clima reforça a relevância do projeto para a transição energética nacional, promovendo descarbonização, economia circular e desenvolvimento regional, especialmente no município de Toledo.

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Biometano: combustível natural e renovável

O biometano é produzido a partir da digestão anaeróbia de matérias orgânicas em biodigestores, processo que ocorre sem oxigênio. O combustível é equivalente ao gás natural, mas renovável, evitando emissões de gases poluentes e reduzindo a dependência de gás natural fóssil.

A Bioo transforma resíduos orgânicos de grandes geradores, especialmente da cadeia de produção de proteína animal, em bioprodutos, fechando o ciclo da economia circular: resíduos que seriam descartados retornam às operações na forma de biometano e CO2 biogênico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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