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BNDES libera R$ 5,2 bilhões para produtores rurais afetados por desastres climáticos

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Apoio financeiro emergencial ao campo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 5,2 bilhões em financiamentos para produtores rurais que sofreram perdas severas devido a eventos climáticos extremos. O montante faz parte do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, lançado em 16 de outubro, com foco em agricultores que enfrentam dificuldades para cumprir compromissos financeiros após prejuízos nas lavouras.

Até o momento, o programa já contemplou 19,1 mil operações em 642 municípios de 21 estados brasileiros, abrangendo todas as regiões do país. O valor médio por operação é de R$ 273 mil.

Reestruturação financeira e manutenção da produção

Além de quitar débitos em atraso, o programa também permite que os produtores reorganizem suas finanças, garantindo condições para retomar as atividades produtivas e manter a oferta de alimentos no mercado.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou a importância da iniciativa:

“O BNDES é hoje um dos principais financiadores do agro brasileiro. Com esse programa, o governo do presidente Lula oferece condições para que produtores atingidos por eventos climáticos extremos possam continuar produzindo. Cerca de 62% dos recursos aprovados até agora foram destinados a agricultores familiares e médios produtores, fundamentais para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional.”

R$ 12 bilhões disponíveis até 2026

O programa conta com R$ 12 bilhões do governo federal e prazo de até nove anos para pagamento, incluindo um ano de carência. A distribuição dos recursos entre as instituições financeiras credenciadas segue a Resolução nº 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que definiu reservas proporcionais à carteira de crédito rural de cada agente financeiro.

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Desde 16 de dezembro, os bancos podem solicitar recursos adicionais além das reservas iniciais, para atender novas demandas. Atualmente, R$ 6,8 bilhões ainda estão disponíveis. As solicitações poderão ser feitas até 6 de fevereiro de 2026.

Quem pode acessar o crédito

O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais pode ser utilizado para liquidar ou amortizar operações de crédito rural — incluindo custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) — desde que os beneficiários comprovem terem sido afetados por eventos climáticos e se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Podem solicitar o benefício produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.

Para participar, é necessário que o produtor esteja em município que, entre 2020 e 2024, tenha tido situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal devido a desastres climáticos, e que tenha registrado perdas superiores a 20% em duas de suas principais atividades agrícolas no período. Além disso, o produtor deve ter sofrido redução superior a 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.

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Prioridade para pequenos e médios produtores

O programa determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados aos beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) — segmentos mais vulneráveis aos impactos das perdas de safra.

O restante dos recursos será distribuído entre produtores enquadrados em outras linhas de crédito agrícola, conforme a demanda e as condições previstas no programa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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