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Brasil bate recorde histórico nas exportações de frutas em 2025 e amplia presença no mercado global

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O setor brasileiro de frutas encerrou 2025 com um resultado histórico, alcançando 1,4 bilhão de dólares em exportações e 1,3 milhão de toneladas embarcadas, segundo dados do Radar Agro Itaú BBA. O desempenho representa altas de 11% em receita e 20% em volume na comparação com 2024, consolidando o terceiro ano consecutivo de recordes para a fruticultura nacional.

Mesmo com desafios externos, como o aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos, o segmento manteve ritmo de crescimento sólido, impulsionado pela recuperação da produção nacional e pela forte demanda da União Europeia, que absorveu 62% das vendas externas brasileiras.

Superávit comercial e alta nas exportações garantem saldo positivo

As importações de frutas também cresceram em 2025, somando 1 bilhão de dólares, alta de 5% em relação ao ano anterior. Ainda assim, o superávit da balança comercial atingiu 423 milhões de dólares, mantendo o Brasil como exportador líquido de frutas frescas e secas (excluindo castanhas e nozes).

Manga, melão e limão lideram o ranking de exportações

As cinco frutas mais exportadas do país em 2025 foram manga, melão, limão, uva e melancia, reafirmando o protagonismo brasileiro no comércio internacional.

Entre os principais destinos, destacam-se:

  • União Europeia – 62% das exportações;
  • Reino Unido – 16%;
  • Argentina – 7%.

A forte presença europeia evidencia o posicionamento competitivo do Brasil em qualidade, regularidade de fornecimento e diversidade de produtos.

Destaques de desempenho: melão e melancia lideram crescimento

A manga registrou aumento de 13% no volume exportado (290 mil toneladas), embora tenha sofrido queda de 4% na receita, totalizando 335 milhões de dólares — reflexo direto do impacto das tarifas norte-americanas. A antecipação do fim da safra mexicana e o término da colheita espanhola favoreceram as exportações brasileiras.

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O melão teve desempenho expressivo, com alta de 16% no volume e 25% na receita, beneficiado pela redução da área produtiva na Espanha. Já o limão cresceu 16% em volume, com destaque para a abertura de novos mercados como Cazaquistão e Malásia, consolidando o Brasil como 5º maior exportador global.

Outras frutas que se destacaram:

  • Melancia: recorde de 185 mil toneladas e US$ 115 milhões (+57% em receita);
  • Mamão: +29% em receita;
  • Abacate: +34%;
  • Banana: +50%;
  • Maçã: +53%.
Impacto das tarifas dos EUA: queda de competitividade em manga e uva

A partir de agosto de 2025, os Estados Unidos aumentaram as tarifas de importação de frutas brasileiras para 50%, o que reduziu a competitividade de produtos como manga e uva, as mais afetadas pela medida.

No caso da manga, a participação dos EUA nas exportações caiu de 14% para 13%, e o preço médio recuou 21% no período tarifário.

Para a uva, a redução foi mais acentuada: os embarques para os EUA despencaram de 13,8 mil toneladas em 2024 para apenas 4,1 mil toneladas em 2025.

Enquanto as tarifas sobre mangas e frutas tropicais foram suspensas em novembro, as tarifas sobre uvas permaneceram vigentes, limitando o acesso ao mercado norte-americano. A diversificação para mercados europeus, porém, ajudou a amenizar os efeitos negativos.

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Importações: maçãs, peras e kiwis seguem liderando o consumo interno

Em 2025, as maçãs permaneceram como a fruta mais importada pelo Brasil, apesar de uma redução de 9% no volume e 11% na receita, devido à recuperação das safras nacionais.

As peras tiveram leve queda de 2% no volume e 3% na receita, mantendo a Argentina como principal fornecedora.

Os kiwis, por outro lado, apresentaram alta de 3% nas importações em volume e 10% em valor, com origem predominante em Chile, Grécia, Itália e Nova Zelândia, reforçando a dependência externa diante da baixa produção interna.

Acordo Mercosul-União Europeia deve impulsionar exportações

As perspectivas para 2026 são otimistas, com a expectativa de avanço no Acordo Mercosul-União Europeia, que deve eliminar tarifas de importação para frutas brasileiras em um prazo de 4 a 10 anos, dependendo do produto.

As reduções previstas incluem:

  • Eliminação imediata para a uva;
  • 4 anos para abacate;
  • 7 anos para limão, melão e melancia;
  • 10 anos para maçã.

Com isso, o Brasil tende a ganhar competitividade na Europa, especialmente em relação a concorrentes que já possuem tarifas reduzidas ou isentas.

Panorama geral e perspectivas para 2026

O bom desempenho de 2025 reflete o fortalecimento estrutural da fruticultura brasileira, apoiada por ganhos de produtividade, ampliação de mercados e estratégias de diversificação.

Para 2026, a expectativa é de crescimento sustentado, impulsionado pelo avanço tecnológico, ampliação logística e maior inserção internacional das frutas tropicais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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