AGRONEGÓCIO
Brasil conquista 730 premiações e consolida posição entre os grandes produtores de vinho em 2025
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O Brasil encerra 2025 com um marco histórico no cenário internacional do vinho: 730 premiações conquistadas em concursos realizados em 13 países. Sob a coordenação da Associação Brasileira de Enologia (ABE), o envio das amostras brasileiras garantiu uma presença expressiva nas principais competições do mundo, reafirmando a diversidade dos terroirs nacionais e a qualidade crescente dos vinhos e espumantes produzidos no país.
Premiações refletem consistência e qualidade do vinho brasileiro
No total, os rótulos brasileiros receberam 66 Medalhas Grande Ouro, 358 de Ouro, 125 de Prata, 147 de Bronze, 22 Menções Honrosas e 12 Prêmios Especiais.
Desse volume, 564 distinções foram conquistadas em competições internacionais, realizadas em países como Argentina, Canadá, Chile, China, Espanha, França, Hungria, Itália, Moldávia, Reino Unido, Suíça e Uruguai.
Os resultados demonstram a maturidade e a consistência da vitivinicultura brasileira, que vem ganhando destaque entre os principais produtores globais.
ABE destaca avanço técnico e expansão geográfica
De acordo com o presidente da ABE, Mário Lucas Ieggli, o desempenho alcançado em 2025 comprova a evolução qualitativa e técnica das regiões produtoras brasileiras.
“As premiações confirmam que o Brasil produz vinhos e espumantes de excelência, capazes de se destacar em competições rigorosas avaliadas por jurados de diferentes escolas enológicas. Além disso, vemos com entusiasmo o crescimento de novos estados no mapa do vinho brasileiro, o que amplia a representatividade e o alcance do setor”, afirmou o enólogo.
Rio Grande do Sul lidera, mas novos polos ganham força
Tradicional berço da vitivinicultura nacional, o Rio Grande do Sul manteve a liderança, com 568 premiações em 2025. No entanto, o destaque crescente de outras regiões reforça a ampliação das fronteiras produtivas e a consolidação técnica do setor em todo o país.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná somaram 156 premiações, evidenciando o avanço de novos polos e a diversificação geográfica da produção de vinhos e espumantes brasileiros.
Destaques em competições internacionais de prestígio
A presença brasileira foi expressiva nas maiores competições do mundo, como o Decanter World Wine Awards, o International Wine Challenge e o International Wine & Spirits Competition, todos realizados no Reino Unido.
Somadas, essas três premiações renderam 238 medalhas ao Brasil, consolidando a reputação do país em mercados estratégicos e altamente competitivos.
O desempenho nacional também foi notável em concursos especializados, como o Vinalies Internationales, Bacchus, Mondial de Bruxelles, Effervescents du Monde, Catad’Or e Vinus, nos quais os espumantes brasileiros continuam se destacando como alguns dos melhores do mundo.
ABE fortalece presença internacional e intercâmbio técnico
Responsável pela coordenação e envio das amostras brasileiras aos concursos, a Associação Brasileira de Enologia atua para garantir a participação qualificada do país em competições de alto nível. A entidade também mantém parcerias com organizadores internacionais e incentiva a participação de enólogos brasileiros como jurados, ampliando o intercâmbio técnico e a atualização profissional.
Premiações reafirmam protagonismo brasileiro
Entre os resultados mais expressivos de 2025, o Brasil conquistou 123 medalhas no concurso Vinus, na Argentina, e 166 no 14º Concurso do Espumante Brasileiro, realizado no país.
O desempenho também foi marcante em eventos na França, como o Challenge International du Vin, o Chardonnay du Monde, o Citadelles du Vin e o Effervescents du Monde, todos reconhecidos mundialmente pela excelência dos participantes.
Outras conquistas vieram de competições realizadas no Chile, Canadá, China, Espanha, Hungria, Moldávia, Itália, Suíça e Uruguai, reforçando o alcance internacional e o prestígio da produção nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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