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Brasil deve exportar 1,8 milhão de toneladas de açúcar; Porto de Santos lidera embarques

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Volume exportado cresce e navios diminuem nos portos

O Brasil deve embarcar 1,812 milhão de toneladas de açúcar nas próximas semanas, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil, referente à semana encerrada em 17 de dezembro. O volume representa alta em relação à semana anterior, quando estavam previstos 1,513 milhão de toneladas.

Apesar do aumento nas cargas programadas, o número de navios à espera para embarque caiu de 51 para 45 no mesmo período, indicando maior agilidade nas operações portuárias.

Santos concentra mais da metade do açúcar a ser exportado

O Porto de Santos (SP) segue como o principal ponto de escoamento do açúcar brasileiro, concentrando 1,096 milhão de toneladas do total previsto para exportação.

Na sequência aparecem os portos de:

  • Paranaguá (PR) – 355,1 mil toneladas;
  • São Sebastião (SP) – 182,8 mil toneladas;
  • Maceió (AL) – 88 mil toneladas;
  • Suape (PE) – 50 mil toneladas;
  • Recife (PE) – 27,5 mil toneladas;
  • Imbituba (SC) – 12,2 mil toneladas.
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Os dados consideram navios já atracados, em espera para atracação e os que têm previsão de chegada até 2 de março.

Variedades exportadas e perfil do carregamento

A maior parte do açúcar exportado é da variedade VHP (Very High Polarization), que totaliza 1,572 milhão de toneladas.

Também estão programados embarques de:

Cristal B150 – 128,6 mil toneladas;

  • TBC – 85,5 mil toneladas;
  • VHP ensacado – 25 mil toneladas equivalentes.
Exportações de dezembro somam 1,6 milhão de toneladas

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil já exportou 1,6 milhão de toneladas de açúcar e melaços em dezembro de 2025, movimentando US$ 601,1 milhões até o momento. A média diária de embarques é de 160 mil toneladas, com receita média de US$ 60,1 milhões por dia útil e preço médio de US$ 357,50 por tonelada.

Comparativo com dezembro de 2024 mostra aumento no volume

Na comparação com dezembro de 2024, o volume médio diário embarcado aumentou 18,6%, passando de 134,9 mil para 160 mil toneladas.

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Entretanto, o preço médio recuou 21,4%, de US$ 478,00 para US$ 357,50 por tonelada, o que resultou em uma queda de 6,8% na receita diária média.

O desempenho reflete o bom ritmo de embarques, mas também a pressão dos preços internacionais do açúcar sobre o valor final das exportações brasileiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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