AGRONEGÓCIO
Brasil encerra 2025 com produção recorde de biodiesel e avança na mistura obrigatória B15
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O mercado brasileiro de biodiesel fechou 2025 com um cenário de forte recuperação e crescimento, impulsionado por avanços regulatórios, aumento da produção e maior estabilidade nas políticas públicas.
De acordo com a StoneX, o ano marcou a reorganização da cadeia produtiva, após um período de oscilações causadas por desafios econômicos e pelos reflexos da pandemia, consolidando as bases para a expansão prevista nos próximos anos.
Mistura obrigatória B15 marca o principal avanço do setor
O grande marco de 2025 foi a consolidação do mandato obrigatório de mistura de biodiesel ao diesel fóssil, com o país operando sob o regime B15 (15% de biodiesel) a partir de agosto, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia (MME).
A retomada do cronograma de aumento da mistura, que havia sido interrompido em anos anteriores, trouxe previsibilidade e confiança ao setor, além de reforçar o compromisso nacional com a transição energética e o uso de fontes sustentáveis.
O movimento foi impulsionado também pela Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2025, que estabelece metas anuais de aumento da mistura até 2030 e fortalece a política de descarbonização no transporte rodoviário.
Produção nacional bate recorde e amplia uso de matérias-primas
Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Brasil atingiu produção recorde de biodiesel em 2025, acompanhando o avanço do mandato obrigatório.
O óleo de soja manteve sua liderança como principal insumo, com 7,9 milhões de toneladas consumidas no ano. No entanto, o setor registrou maior diversificação de matérias-primas, com aumento do uso de sebo bovino, gordura suína e óleos residuais, ampliando a sustentabilidade da cadeia produtiva.
A capacidade instalada da indústria chegou a 42,6 mil m³ por dia, concentrada principalmente nas regiões Centro-Oeste e Sul, responsáveis por mais de 70% da produção nacional.
O ano também foi marcado por fusões, aquisições e entrada de novos agentes no mercado, o que elevou o nível de competitividade e eficiência das usinas.
Expectativas otimistas para 2026 com possível adoção do B16
As projeções para 2026 seguem positivas. Segundo a StoneX, a demanda potencial deve alcançar 10,5 milhões de toneladas com a manutenção do B15 ao longo do ano. Caso o governo avance para o B16 a partir de março, o consumo pode superar 11 milhões de m³, fortalecendo ainda mais o setor.
A utilização da capacidade instalada deve variar entre 57% e 64,5%, dependendo do ritmo das expansões e das decisões governamentais sobre o aumento gradual da mistura obrigatória.
Sustentabilidade e competitividade no centro das metas
Com o novo ciclo regulatório e a ampliação das metas de mistura, o biodiesel se consolida como peça-chave na estratégia de descarbonização do Brasil.
A combinação entre maior eficiência industrial, diversificação de matérias-primas e políticas de incentivo à energia limpa deve garantir que o país mantenha sua liderança entre os maiores produtores mundiais de biocombustíveis nos próximos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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