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Brasil enfrenta, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio

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O Brasil deverá enfrentar, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio: a falta de capacidade de armazenagem. Com produção estimada em 357 milhões de toneladas de grãos e capacidade estática de cerca de 223 milhões de toneladas, o déficit chega a aproximadamente 135 milhões de toneladas, um volume que exigiria investimentos da ordem de R$ 148 bilhões para ser eliminado.

Os dados, consolidados por consultorias de mercado como a Cogo Inteligência de Mercado, evidenciam um descompasso persistente entre o crescimento da produção e a expansão da infraestrutura. Enquanto a safra avança em ritmo médio de 4,4% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce cerca de 2,4%, ampliando o hiato ao longo do tempo.

Gargalo estrutural pressiona custos e logística

Na prática, a insuficiência de armazenagem compromete a eficiência de toda a cadeia. Sem estrutura adequada, parte relevante da produção precisa ser escoada imediatamente após a colheita, concentrando demanda por transporte, pressionando fretes e sobrecarregando portos.

Além disso, alternativas improvisadas, como o uso de caminhões e estruturas temporárias, acabam sendo incorporadas ao sistema, elevando custos operacionais e reduzindo a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

Outro ponto crítico é a baixa presença de armazenagem dentro das propriedades. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apenas 16% da capacidade total está localizada nas fazendas. O avanço da produção, puxado por ganhos de produtividade e expansão de área, não tem sido acompanhado pela mesma intensidade na construção de silos e armazéns. Só Mato Grosso concentra cerca de 40% do déficit nacional de armazenagem, estimado em 135 milhões de toneladas.

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O resultado é um sistema que opera sob pressão constante, especialmente no pico da colheita, quando a falta de espaço físico obriga o produtor a vender em momentos de preços menos favoráveis ou a arcar com custos adicionais de logística.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o déficit de armazenagem já deixou de ser um problema logístico e passou a afetar diretamente a rentabilidade dentro da porteira.

“O produtor brasileiro evoluiu em produtividade, em tecnologia, em gestão. Mas continua sendo penalizado na etapa seguinte, que é o pós-colheita. Sem armazenagem, ele perde o poder de decisão sobre quando vender e, na prática, entrega margem para o sistema”, afirma.

Segundo ele, o problema ganha escala à medida que a produção cresce acima da infraestrutura. “Estamos falando de um déficit que se aproxima da produção de um país como a Argentina. Isso mostra que não é um ajuste pontual, é uma lacuna estrutural. Enquanto a produção cresce acima de 4% ao ano e a armazenagem pouco mais de 2%, o Brasil vai ampliando um passivo que custa caro em frete, em perda de qualidade e em preço de venda”, diz.

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Rezende também aponta que a solução passa por mudança no modelo de investimento, com maior foco na armazenagem dentro das propriedades. “O Brasil precisa migrar para um modelo mais equilibrado, com o produtor tendo capacidade de estocar parte relevante da sua produção. Isso reduz pressão logística, melhora a gestão comercial e aumenta a eficiência do sistema como um todo. Sem isso, vamos continuar colhendo recordes e perdendo competitividade na sequência”, conclui.

O cenário reforça a necessidade de ampliação do crédito direcionado à armazenagem, além de maior participação da iniciativa privada e de instrumentos que incentivem investimentos de longo prazo. A modernização da infraestrutura é considerada etapa crítica para sustentar o crescimento da produção agrícola brasileira e garantir maior previsibilidade de renda ao produtor.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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