AGRONEGÓCIO
Balança comercial do Brasil dispara em abril e registra superávit de US$ 9,2 bilhões impulsionado pelo agro
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A balança comercial brasileira mantém trajetória positiva em 2026, com desempenho robusto impulsionado principalmente pelo agronegócio. Na quarta semana de abril, o país registrou superávit de US$ 1,7 bilhão, reforçando a importância do setor externo para o equilíbrio econômico.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e evidenciam a força das exportações brasileiras em um cenário global ainda marcado por incertezas.
Abril acumula superávit bilionário e avanço da corrente de comércio
No acumulado do mês até a quarta semana de abril, o comércio exterior apresentou crescimento consistente:
- Exportações: US$ 27,8 bilhões
- Importações: US$ 18,7 bilhões
- Superávit: US$ 9,2 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 46,5 bilhões
Na quarta semana isoladamente, a corrente de comércio somou US$ 11,6 bilhões, com exportações de US$ 6,7 bilhões e importações de US$ 4,9 bilhões.
Resultado no ano confirma força do setor externo
No acumulado de 2026, a balança comercial brasileira segue em patamar elevado:
- Exportações: US$ 110,2 bilhões
- Importações: US$ 86,8 bilhões
- Superávit: US$ 23,3 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 197 bilhões
O desempenho reforça a resiliência do Brasil no comércio internacional, mesmo diante de volatilidade nos mercados globais.
Agro lidera crescimento das exportações brasileiras
O agronegócio permanece como principal motor das exportações. Na comparação com abril de 2025, houve avanço significativo nas médias diárias:
- Agropecuária: +US$ 76,3 milhões (19,2%)
- Indústria extrativa: +US$ 53,65 milhões (15,3%)
- Indústria de transformação: +US$ 113,89 milhões (15,5%)
O resultado evidencia a competitividade do Brasil no fornecimento global de alimentos, energia e matérias-primas.
Importações crescem em ritmo menor e agro recua
As importações apresentaram expansão mais moderada no período:
- Indústria extrativa: +7,1%
- Indústria de transformação: +5,8%
- Agropecuária: queda de 28,1%
A retração nas compras externas do setor agropecuário contribuiu diretamente para a ampliação do superávit comercial.
Exportações avançam acima das importações
Na comparação com abril de 2025, as exportações cresceram em ritmo superior:
- Exportações: +16,4% (média diária)
- Importações: +5,1% (média diária)
A corrente de comércio avançou 11,6%, com média diária de US$ 2,9 bilhões, enquanto o saldo médio diário atingiu US$ 572,39 milhões.
Perspectivas: agro, câmbio e demanda global no foco
O desempenho da balança comercial em abril reforça o protagonismo do agronegócio e aponta fatores-chave para os próximos meses:
- Manutenção da demanda global por commodities
- Influência do câmbio sobre a competitividade
- Impactos do cenário internacional sobre o fluxo comercial
Mesmo diante de incertezas externas, o Brasil segue sustentado pela força do setor agroexportador, que continua sendo um dos principais pilares da economia nacional.
Balança Comercial 4° Semana de Abril/2026
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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