AGRONEGÓCIO
Calor, despesas sazonais e concorrência com o frango pressionam preços da carne suína em fevereiro
AGRONEGÓCIO
Mercado suinícola enfrenta desafios típicos do início do ano
O mês de fevereiro foi marcado por um cenário negativo para os preços da carne suína no Brasil. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, o setor atravessa uma combinação de fatores sazonais e econômicos que afetam o desempenho do mercado interno.
Entre os principais motivos, estão as temperaturas elevadas, que reduzem o consumo de proteínas mais gordurosas, e o aumento das despesas familiares típicas do início do ano, o que limita o poder de compra do consumidor.
Além disso, os preços ainda firmes no varejo dificultam o escoamento da produção, levando as indústrias a adotar uma postura mais cautelosa nas negociações.
“O mercado enfrenta forte concorrência com a carne de frango, que segue com preços mais baixos e se consolida como principal substituto para o consumidor neste período”, explica Maia.
Preços do suíno vivo e da carcaça recuam em todo o país
Segundo levantamento da Safras & Mercado, o mercado de suíno vivo registrou quedas expressivas nas principais regiões produtoras do Brasil.
A média de preços no Centro-Sul caiu 6,42%, passando de R$ 7,06 para R$ 6,61 por quilo. Já a carcaça suína teve desvalorização de 3,45%, sendo negociada a R$ 10,15 por quilo.
Nos cortes de pernil no atacado, o recuo foi de 0,54%, com preço médio de R$ 11,92 por quilo.
Quedas regionais indicam oferta confortável de animais
O levantamento mostra que a redução nos preços foi observada em praticamente todos os estados produtores.
- Em São Paulo, a arroba suína caiu de R$ 133,00 para R$ 130,00.
- No Rio Grande do Sul, o preço do quilo vivo recuou de R$ 6,70 para R$ 6,55 nas integrações e de R$ 7,83 para R$ 6,90 no mercado independente.
- Em Santa Catarina, a cotação caiu de R$ 7,60 para R$ 6,65 no interior, e manteve-se em R$ 6,55 nas integrações.
- No Paraná, o preço do quilo vivo recuou de R$ 7,54 para R$ 6,75 no mercado livre, enquanto as integrações ficaram estáveis em R$ 6,60.
- No Mato Grosso do Sul, o valor em Campo Grande passou de R$ 7,00 para R$ 6,50, com estabilidade nas integrações em R$ 6,30.
- Em Goiás, o preço caiu de R$ 7,40 para R$ 6,50, enquanto em Minas Gerais houve queda de R$ 7,00 para R$ 6,60.
- Já em Mato Grosso, o preço em Rondonópolis diminuiu de R$ 6,65 para R$ 6,50, mantendo-se em R$ 6,20 nas integrações.
Esses dados refletem uma oferta confortável de animais prontos para abate, o que amplia o poder de barganha da indústria e limita repasses de preços ao produtor.
Exportações seguem firmes e compensam parte da pressão doméstica
Apesar do cenário interno desafiador, as exportações de carne suína “in natura” apresentaram bom desempenho em fevereiro.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 83,08 mil toneladas do produto nos primeiros 13 dias úteis do mês, gerando receita de US$ 206,94 milhões.
A média diária de embarques foi de 6,39 mil toneladas, com receita média de US$ 15,91 milhões por dia. O preço médio por tonelada ficou em US$ 2.490,70.
Comparado a fevereiro de 2025, houve aumento de 25,6% no valor médio diário e alta de 26,4% no volume exportado, embora o preço médio tenha recuado 0,6%, refletindo o ajuste das cotações internacionais.
Perspectivas: cautela no curto prazo e foco nas exportações
Com o consumo interno retraído e o mercado internacional em fase de adaptação, especialistas avaliam que os preços da carne suína devem permanecer sob pressão no curto prazo.
A expectativa é de que a demanda externa continue sustentando parte da renda do setor, enquanto o mercado doméstico aguarda melhora no consumo a partir do outono, quando as temperaturas mais amenas tendem a favorecer o aumento da procura por proteínas suínas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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