RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Brasil mantém liderança nas exportações de café e alcança receita recorde de US$ 12,7 bilhões em 2025

Publicados

AGRONEGÓCIO

Exportações de café geram receita histórica para o Brasil em 2025

O Brasil reafirmou sua posição como líder mundial nas exportações de café, encerrando os dez primeiros meses de 2025 com receita recorde de US$ 12,7 bilhões, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O resultado representa um avanço de 27,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando o faturamento foi de US$ 9,96 bilhões.

Apesar da redução de 20,3% no volume exportado, que somou 33,28 milhões de sacas de 60 kg entre janeiro e outubro, a valorização internacional da commodity garantiu o aumento expressivo na receita. Em 2024, o volume embarcado havia sido de 41,77 milhões de sacas.

Arábica domina as exportações e mantém protagonismo

O café arábica (Coffea arabica) continua sendo o principal produto da pauta exportadora, respondendo por 79,9% do total das exportações, o equivalente a 26,6 milhões de sacas. Já o café conilon e robusta (Coffea canephora) alcançou 10,5% de participação, com 3,51 milhões de sacas.

O café solúvel também se destacou, representando 9,3% das exportações, com o equivalente a 3,11 milhões de sacas exportadas no acumulado de 2025.

Outubro registra queda no volume, mas alta na receita

Em outubro de 2025, o Brasil exportou 4,14 milhões de sacas, queda de 20% em relação às 5,17 milhões de sacas embarcadas no mesmo mês de 2024. Mesmo assim, a receita cambial cresceu 12,6%, subindo de US$ 1,47 bilhão para US$ 1,65 bilhão, sustentada pelos preços mais altos no mercado internacional.

Leia Também:  Renegociação atinge só R$ 25,8 bi dos quase R$ 200 bilhões

O café arábica manteve o domínio também nesse mês, com 2,96 milhões de sacas exportadas, representando 79% do total. Já o café conilon respondeu por 13%, com 489,6 mil sacas, e o café solúvel teve 8% de participação, com 290 mil sacas embarcadas.

Principais destinos: Alemanha e Itália lideram compras, EUA recuam

Segundo o relatório do Cecafé, os dez principais destinos do café brasileiro em outubro de 2025 foram:

  • Alemanha – 609,5 mil sacas (14,7% do total);
  • Itália – 360,7 mil sacas (8,7%);
  • Estados Unidos – 347,5 mil sacas (8,4%), após uma expressiva redução de 54,37%;
  • Japão – 290,7 mil sacas (7%);
  • Rússia – 241,9 mil sacas (5,8%);
  • China – 221,7 mil sacas (5,1%), crescimento de 176,4%;
  • Bélgica – 209,3 mil sacas (5,1%);
  • Turquia – 170,6 mil sacas (4,1%);
  • Holanda – 144,4 mil sacas (3,5%);
  • Colômbia – 101,6 mil sacas (2,5%), aumento expressivo de 308,4% em relação a 2024.

A queda nas compras norte-americanas é atribuída à taxação adicional imposta pelos Estados Unidos, em vigor entre agosto e outubro de 2025. Nesse intervalo, as importações recuaram 51,5% em comparação ao mesmo período do ano anterior, somando 983,9 mil sacas. No acumulado do ano, a redução é de 28,1%, embora o país siga como principal comprador dos cafés brasileiros, com 4,71 milhões de sacas importadas.

Leia Também:  Safra de Milho 2025/26 Avança no Sul com Mercado Enxuto e Pressões Externas
Cafés diferenciados reforçam imagem do Brasil no mercado premium

Os cafés diferenciados, reconhecidos por sua alta qualidade e certificações de sustentabilidade, também tiveram desempenho relevante em 2025. De janeiro a outubro, as exportações desse segmento somaram 6,58 milhões de sacas, o equivalente a 19,8% do total exportado, gerando US$ 2,8 bilhões em receita.

Os Estados Unidos permanecem como principal destino desses cafés premium, com 1,06 milhão de sacas, seguidos pela Alemanha, com 975,3 mil, e pela Bélgica, com 739,5 mil sacas adquiridas.

Relatório mensal outubro 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Brasil percorre 7,6 milhões de km para reciclar embalagens agrícolas e se torna referência global em logística reversa

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA