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Brasil pode dobrar produção de biocombustíveis até 2050 sem desmatar, indica estudo do IEMA
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O Brasil tem potencial para mais do que dobrar a produção e o consumo de biocombustíveis até 2050, respeitando critérios socioambientais e sem necessidade de novas áreas de desmatamento. É o que aponta o estudo “Biocombustíveis no Brasil: alinhando transição energética e uso da terra para um país carbono negativo”, lançado nesta quinta-feira (9) pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA), com apoio do GT Clima e Energia do Observatório do Clima.
Segundo o levantamento, o cultivo agrícola adicional necessário para ampliar a produção de biocombustíveis pode ocupar entre 20 e 35 milhões de hectares (Mha) dentro dos 56 Mha de pastos degradados que o país possui e que podem ser recuperados e utilizados de forma estratégica.
“Para isso, é necessário investir em cultivos de maior produtividade, como a macaúba, e em tecnologias avançadas, como o etanol de segunda geração”, explica Felipe Barcellos e Silva, pesquisador do IEMA e autor do estudo.
Pastos degradados como alternativa para expansão agrícola
O Brasil possui cerca de 100 Mha de pastos degradados, equivalente a 12% do território nacional, dos quais 56 Mha poderiam ser direcionados para o crescimento da agricultura e produção de bioenergia. Essa estratégia permitiria conciliar a expansão de biocombustíveis com a proteção ambiental, regeneração de áreas naturais e produção de alimentos.
Silva ressalta que a bioenergia demanda quantidade relevante de terras, mas com políticas de monitoramento e uso do solo rigorosas, é possível priorizar alimentação e preservação ambiental, usando apenas áreas degradadas para produção energética.
Cenários para produção de biocombustíveis até 2050
O estudo analisou seis cenários de expansão da bioenergia no Brasil, considerando diferentes matérias-primas e tecnologias para produção de etanol, biodiesel, diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF). Entre eles, quatro cenários se enquadram no limite de 56 Mha, demandando 20 a 35 Mha adicionais, conforme detalhado abaixo:
- Foco em Cana/Macaúba 2050 (21 Mha): 100% do etanol, diesel verde e SAF da cana, e biodiesel da macaúba.
- Foco em Macaúba 2050 (26 Mha): 100% do biodiesel, diesel verde e SAF da macaúba, e etanol da cana.
- Foco em Cana/Soja/Macaúba 2050 (27 Mha): etanol 70% cana e 30% milho segunda safra; biodiesel de soja e macaúba em igual proporção; diesel verde e SAF da cana.
- Foco em Cana 2050 (34 Mha): etanol 40% cana e 60% milho segunda safra; diesel verde e SAF da cana; biodiesel de soja.
Essas áreas se somariam aos 31,4 Mha utilizados em 2024 para produção de bioenergia, incluindo também silvicultura de eucalipto e pinus, utilizados para lenha, carvão vegetal e subprodutos da indústria de papel e celulose.
Tecnologias e cultivos estratégicos
O estudo considera tanto o etanol de primeira geração, atualmente produzido, quanto o etanol de segunda geração, feito a partir do bagaço da cana. Ambos podem ser utilizados diretamente como combustível ou para produção de diesel verde e SAF por meio da tecnologia ATJ (Alcohol to Jet).
O óleo de soja pode gerar biodiesel e ser transformado em diesel verde e SAF em biorrefinarias. Já a macaúba apresenta alta produtividade (4.000 kg de óleo por hectare) e é nativa do Brasil, representando uma alternativa sustentável para bioenergia.
Cenários centrados na soja apresentam desafios
Dois cenários estudados indicam dificuldade em conciliar expansão da bioenergia com desmatamento zero:
- Business as Usual (BAU) 2050: 100% do biodiesel, diesel verde e SAF de soja, etanol 80% cana e 20% milho, demandando 97 Mha adicionais, acima da área degradada disponível.
- Foco na Soja 2050: aproveita milho em rotação, exigindo 55 Mha adicionais, próximo do limite de áreas degradadas, dificultando produção de alimentos e matérias-primas industriais.
Meta de desmatamento zero e crescimento sustentável
O estudo assume como premissa a redução de 92% das emissões de todos os setores até 2035 em relação a 2005, conforme a segunda NDC do Brasil no Acordo de Paris, e um crescimento médio do PIB de 2,1% ao ano até 2050. Com isso, o consumo de bioenergia pode passar de 102 milhões de toneladas equivalentes de petróleo (Mtep) em 2024 para 221,1 Mtep em 2050, mantendo compromisso com desmatamento zero até 2030, com uma perda residual máxima de 100 mil hectares anuais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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