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Brasileiro reduz consumo de café e prioriza preço na hora da compra, aponta pesquisa do IAC e Instituto Axxus

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O consumo de café no Brasil está em retração. Segundo a nova edição da pesquisa “Café – Hábitos e Preferências do Consumidor (2019–2025)”, divulgada pelo Instituto Agronômico (IAC), de Campinas, em parceria com o Instituto Axxus, o Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (NEIT/UNICAMP) e apoio da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), o brasileiro está tomando menos café, indo menos a cafeterias e considerando mais o preço na hora da compra.

O levantamento, que buscou compreender como os consumidores estão adaptando seus hábitos em meio à alta expressiva dos preços do produto, mostra que o número de pessoas que consomem mais de seis xícaras diárias caiu de 30% em 2023 para 26% em 2025. Além disso, 39% dos entrevistados afirmaram escolher sempre a opção mais barata, mais que o dobro do registrado na pesquisa anterior.

A maioria das compras (63,1%) ocorre em supermercados. Já a frequência a cafeterias caiu de 51% para 39% em dois anos, movimento associado ao aumento dos preços fora de casa e à insatisfação com o atendimento e a qualidade em alguns estabelecimentos. “Nesse cenário, muitos consumidores voltaram a preparar o café em casa, que é mais econômico e mantém o consumo dentro da rotina familiar”, explica Sérgio Parreiras Pereira, pesquisador do IAC.

Mudança nos hábitos: cápsulas em alta e café sem açúcar ganha espaço

O estudo também observou transformações nos métodos de preparo e nas preferências de sabor. Houve queda no consumo de café espresso de máquina e aumento no uso de cápsulas e sachês. Outro dado relevante é o crescimento do consumo da bebida sem açúcar, que já representa 11% dos entrevistados — tendência que indica maior valorização do sabor original do grão.

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Além disso, o café segue firmemente enraizado no cotidiano do brasileiro: 96% afirmam consumir a bebida ao acordar, e 63% relatam melhora no humor e na disposição após o consumo.

No campo digital, a pesquisa mostrou que o YouTube se tornou a principal fonte de informação sobre café, superando outras redes sociais. “Isso demonstra uma nova forma de conexão entre o consumidor e o universo do café”, observa o pesquisador do IAC, vinculado à Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O levantamento, realizado em setembro de 2025, ouviu 4.200 pessoas em todas as regiões do país, por meio de entrevistas presenciais. Desde 2019, a pesquisa acompanha as mudanças no comportamento dos consumidores em diferentes períodos: antes da pandemia, durante o isolamento social, na retomada das atividades presenciais e agora, em meio à pressão dos preços no varejo.

Metade dos consumidores não sabe diferenciar tipos de café

Mesmo com a popularização da bebida, o conhecimento técnico sobre os diferentes tipos de café ainda é limitado. Segundo o levantamento, 48% dos entrevistados não sabem distinguir as categorias disponíveis no mercado.

O estudo explica as principais classificações:

  • Café especial: obtém pontuação superior a 80 pontos em avaliações sensoriais internacionais e apresenta atributos diferenciados de aroma, sabor e rastreabilidade;
  • Gourmet: composto geralmente por 100% de grãos arábica e com baixa tolerância a defeitos;
  • Superior: mistura com maior presença de arábica, menos defeitos e qualidade acima da do tradicional;
  • Tradicional: o mais popular no Brasil, mistura de arábica e robusta, com maior tolerância a defeitos;
  • Extraforte: versão do tradicional com torra mais escura, resultando em sabor mais amargo e encorpado.
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Café de coador e consumo com açúcar ainda refletem tradição cultural

Aspectos culturais também influenciam o consumo no país. O café coado em pano, método preferido por 52% dos entrevistados, segue como símbolo de tradição e memória afetiva. “O coador é simples, acessível e econômico. É o café que remete à convivência familiar e à rotina doméstica”, afirma o pesquisador do IAC.

Metade dos consumidores (50%) ainda prefere o café já adoçado, hábito associado à torra mais intensa dos cafés tradicionais e extrafortes, que tendem a gerar bebidas mais amargas.

Selo da ABIC é referência de qualidade para o consumidor

A pesquisa também destaca a relevância do selo da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC) como indicativo de qualidade. Cerca de 87% dos entrevistados afirmam confiar mais em produtos que exibem o selo, considerado uma garantia de que o café passou por avaliações técnicas rigorosas.

“No supermercado, o consumidor não consegue avaliar a qualidade apenas pela embalagem. O selo da ABIC serve como um atestado técnico, dando segurança e confiança na hora da compra”, explica o pesquisador do IAC.

Pesquisa completa

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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