AGRONEGÓCIO
BRDE libera R$ 200 milhões para apoiar empresas paranaenses afetadas pelo tarifaço dos EUA
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BRDE anuncia linha de crédito emergencial para exportadores paranaenses
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) formalizou uma linha de crédito emergencial no valor inicial de R$ 200 milhões para empresas e cooperativas do Paraná afetadas pela tarifa de 50% aplicada pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O financiamento é destinado ao capital de giro, com prazo de pagamento de 5 anos, incluindo 1 ano de carência, e taxa de juros de IPCA + 4%, considerada inferior à maioria das linhas tradicionais do mercado.
O valor do crédito por empresa varia entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões, conforme capacidade financeira do tomador. Para acessar o benefício, as empresas devem comprovar impacto direto das tarifas, demonstrando que são exportadoras para os EUA, apresentando histórico de exportações ou evidências de demissões e férias coletivas. O BRDE também prevê análise de casos que já possuem financiamentos e enfrentam dificuldades para honrar pagamentos, permitindo eventual postergação de parcelas. Pedidos acima de R$ 10 milhões poderão ser enquadrados em outras modalidades da instituição.
Recursos adicionais do Governo do Paraná e atuação da Fomento Paraná
Para fortalecer a oferta da linha de crédito, o Governo do Estado destinará R$ 43 milhões provenientes dos dividendos do BRDE (juros sobre capital próprio), viabilizando condições mais acessíveis para os tomadores.
Além disso, a Fomento Paraná irá atender empresas com perdas menores, especialmente micro e pequenos empreendedores, por meio de microcrédito e linhas especiais, dispondo de um total de R$ 200 milhões para esses segmentos. A instituição também realizará renegociações para companhias que comprovarem impacto decorrente das tarifas.
Posicionamento do Governo do Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou o compromisso do Estado em defender a economia local:
“Estamos trabalhando diretamente com os setores afetados para apresentar medidas de apoio e esperamos que o governo federal, por meio do Itamaraty, consiga dialogar com os EUA para reverter essa decisão nas próximas semanas.”
Além das linhas de crédito, o Estado anunciou em 25 de julho outras ações para minimizar os efeitos do tarifaço, como a utilização de créditos de ICMS homologados no Siscred para melhorar fluxo de caixa e postergação de compromissos relacionados a investimentos. Está em estudo ainda um aporte de capital no Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), visando ampliar a oferta de recursos a juros baixos para os setores impactados.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, reforçou o acompanhamento do governo:
“Esse é um momento delicado para a economia, e as empresas terão total apoio do Poder Público Paranaense. A Secretaria da Fazenda segue avaliando os impactos e dialogando com os setores e federações para prestar toda a assistência necessária.”
Impactos das tarifas e exceções para o Paraná
O decreto que impõe a tarifa de 50% foi confirmado pelo presidente Donald Trump em 30 de julho, entrando em vigor a partir de 6 de agosto. Os setores paranaenses afetados incluem produtos de madeira reflorestada, café, chá, carnes, couro, mel, móveis, peixes, cerâmica e erva-mate, que não foram incluídos nas exceções previstas.
Embora a ordem executiva da Casa Branca preveja alívio para “madeira tropical”, essa isenção não abrange a maior parte da produção madeireira do Paraná, que é predominantemente de reflorestamento.
De acordo com levantamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), apenas 2,7% das exportações do Paraná para os EUA em 2024 (cerca de US$ 42,4 milhões de um total de US$ 1,59 bilhão) estão na lista de exceções. Em contraste, a Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM) aponta que no país como um todo, 43,4% das exportações (US$ 18,4 bilhões de US$ 42,3 bilhões) foram contempladas nas isenções.
Essa diferença ocorre porque os principais produtos exportados pelo Brasil aos EUA, como petróleo bruto, semimanufaturados de ferro e aço, ferro fundido e aviões — que representam quase um terço das vendas nacionais — não fazem parte da pauta exportadora do Paraná.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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