AGRONEGÓCIO
Café arábica e robusta caem na abertura da semana com foco em colheita no Brasil e clima global
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O mercado internacional do café iniciou a semana em território negativo nesta segunda-feira (22), com queda nos preços do Café arábica e do Café robusta nas principais bolsas globais. O movimento reflete a combinação entre o avanço da colheita no Brasil e o monitoramento contínuo dos impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño.
Arábica recua na Bolsa de Nova York
Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o café arábica registrou desvalorização ao longo da manhã. Os contratos futuros acompanharam o fluxo de oferta e as expectativas para a safra brasileira.
- Julho/26: 274,05 cents/lbp (-105 pontos)
- Setembro/26: 265,20 cents/lbp (-260 pontos)
- Dezembro/26: 254,90 cents/lbp (-300 pontos)
O desempenho reforça a pressão vinda do aumento da disponibilidade do produto no mercado físico, com a colheita avançando nas principais regiões produtoras do Brasil.
Robusta também opera em queda em Londres
Em Londres, o robusta seguiu a mesma tendência de baixa. O mercado reagiu ao cenário de oferta global e às condições climáticas ainda incertas em países produtores.
- Julho/26: US$ 3.567/tonelada (-73 pontos)
- Setembro/26: US$ 3.517/tonelada (-75 pontos)
- Novembro/26: US$ 3.470/tonelada (-85 pontos)
Clima segue como fator de atenção no mercado global
Apesar do avanço da colheita brasileira, o mercado permanece atento às condições climáticas, especialmente aos efeitos do El Niño. O fenômeno pode provocar irregularidades no regime de chuvas e temperaturas, afetando diretamente o desenvolvimento das lavouras em importantes regiões produtoras.
Essas incertezas climáticas continuam sendo um dos principais fatores de sustentação de volatilidade no mercado internacional do café.
Colheita no Brasil e expectativa de safra limitam altas
No Brasil, o ritmo de colheita segue avançando, o que contribui para maior oferta no curto prazo. Ao mesmo tempo, a expectativa de uma produção mais robusta em 2026 atua como limitador para movimentos mais consistentes de alta nas bolsas internacionais.
Perspectivas para o mercado
Com a colheita brasileira em andamento e o clima ainda no centro das atenções, o mercado de café deve permanecer sensível a novas atualizações sobre oferta, produtividade e condições das lavouras nas próximas semanas, mantendo o cenário de volatilidade no radar dos investidores.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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