RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Café brasileiro dispara e ultrapassa R$ 500 por saca, mas mercado segue volátil

Publicados

AGRONEGÓCIO

O mercado de café no Brasil encerrou agosto em forte alta, com a colheita concluída e preços que superaram R$ 500 por saca de 60 kg. Dados do Cepea mostram valorização expressiva: o robusta avançou quase 50%, enquanto o arábica acumulou alta de 28%. Segundo pesquisadores, a disparada é resultado de uma oferta limitada, com quebras de produção superiores às estimativas iniciais, o que deve dificultar a recomposição dos estoques globais.

Outro fator que sustenta os preços é a tarifação extra dos Estados Unidos sobre o café brasileiro. Mesmo reduzindo os embarques, as taxas impulsionaram os preços no mercado norte-americano, refletindo em ganhos nos contratos da Bolsa de Nova York (ICE Futures) e, consequentemente, no mercado interno.

Clima adverso pressiona safra e aumenta incertezas

O clima tem sido outro elemento de instabilidade. De acordo com boletim do Escritório Carvalhaes, a safra 2025 está em fase final de colheita e confirma perdas expressivas no arábica. O padrão climático irregular, marcado por secas, chuvas desordenadas, geadas e até granizo, comprometeu a produção e afastou a expectativa de uma safra recorde em 2026.

Leia Também:  Crédito para compra de terras, criado há quase 23 anos, permanece fora alcance dos produtores

A Bloomberg destaca que a volatilidade deve continuar, já que a indefinição sobre as tarifas americanas segue pesando nas negociações internacionais. Nesta quarta-feira (3), por volta das 9h15 (horário de Brasília), o contrato de arábica na ICE avançava 710 pontos, cotado a 389,30 cents/lbp para setembro/25, enquanto o robusta oscilava entre quedas e ganhos nos vencimentos futuros.

Poucos negócios no mercado físico brasileiro

No Brasil, o dia foi de retração nas negociações. Apesar da alta de mais de 1% na Bolsa de Nova York, a queda do dólar frente ao real (–0,57%, a R$ 5,44) inibiu a movimentação dos produtores, que preferem aguardar cenários mais favoráveis. Segundo a Safras & Mercado, o volume de negócios na terça-feira (2) foi baixo, com preços pressionados pelos referenciais externos.

No sul de Minas, o arábica bebida boa com 15% de catação recuou para R$ 2.320,00/2.325,00 a saca. No cerrado mineiro, o arábica bebida dura foi negociado a R$ 2.330,00/2.335,00. Já o arábica “rio” tipo 7 na Zona da Mata ficou em R$ 1.810,00/1.815,00. No Espírito Santo, o conilon tipo 7 caiu para R$ 1.435,00/1.440,00 a saca.

Leia Também:  Dólar recua após derrota do governo no Congresso e mercado reage a dados do IPCA e sinalizações do Fed
Estoques globais e cenário financeiro

Os estoques certificados de café nos armazéns credenciados da ICE Futures somavam 699.404 sacas de 60 kg em 2 de setembro, queda de 10.792 sacas em relação ao dia anterior.

No câmbio, além da desvalorização do dólar, o Dollar Index também registrou baixa de 0,15%, a 98,242 pontos. Nos mercados globais, as bolsas da Ásia encerraram em queda, enquanto as principais da Europa operavam em alta. Já o petróleo WTI para outubro recuava 2,28%, a US$ 64,10 o barril em Nova York.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Crédito para compra de terras, criado há quase 23 anos, permanece fora alcance dos produtores

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Exportação de uva brasileira para os EUA cai 70% e exige diversificação de mercados

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA