AGRONEGÓCIO
Café brasileiro é destaque no 34º Prêmio Ernesto Illy em Roma com vitória de Minas Gerais
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O 34º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso revelou sua grande campeã em uma cerimônia realizada no histórico Palazzo Colonna, em Roma. O evento integrou a 10ª edição do Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy, que valoriza qualidade, sustentabilidade e inovação na produção cafeeira mundial.
Este ano, 27 cafeicultores finalistas participaram da disputa, incluindo três representantes brasileiros, que destacaram a força do Brasil na produção de cafés especiais.
Premiações internacionais e brasileiras
No âmbito internacional, o prêmio “Best of the Best” foi concedido a Ruanda, na Estação de Lavagem de Café Ngamba – Sucafina S.A., enquanto o “Coffee Lovers Choice”, escolhido pelo público consumidor, ficou com El Salvador, na Finca Villa Mercedes da Agroindustrial Yaya.
Entre os brasileiros, a grande vencedora foi Leda Terezinha Pereira Lima, da Fazenda Nova Esperança, em Monte Santo de Minas, representada em Roma pela filha Arabela Pereira Lima.
O segundo lugar foi conquistado por Dimas Mendes Bastos, de Araponga, nas Matas de Minas, e o terceiro lugar ficou com a Fazenda Sequóia Minas, da Chapada de Minas, representada por Rodrigo Crimaudo Mendes.
Reconhecimento histórico e participação especial
Durante a programação em Roma, os finalistas brasileiros participaram de uma audiência especial com o Papa Leão XIV, no Vaticano, e de um encontro na FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), onde foram anunciados os resultados nacionais.
Arabela Pereira Lima, representando a mãe campeã, ressaltou a importância do prêmio:
“Produzir café é um ato de amor, de cuidado com a terra e com as pessoas. Esse prêmio é uma conquista coletiva, da nossa família, da equipe da fazenda e de toda a comunidade de Monte Santo de Minas, que vive e respira café todos os dias.”
Histórico dos vencedores brasileiros
Leda Pereira Lima, fornecedora da illycaffè desde os anos 1980, já havia conquistado 3º lugar nacional em 2015. Dimas Mendes Bastos mantém parceria com a illycaffè há mais de duas décadas, frequentemente figurando entre os finalistas com cafés da Fazenda Serra de São Bento. A Fazenda Sequóia Minas alcançou a mesma posição em 2019.
Impacto do Prêmio Ernesto Illy na cafeicultura brasileira
Criado em 1991, o Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso transformou o cenário cafeeiro no Brasil, tornando-se referência internacional em qualidade e sustentabilidade. Até hoje, a iniciativa já reconheceu mais de 1.500 cafeicultores e distribuiu mais de R$ 8 milhões em prêmios, promovendo práticas sustentáveis e a valorização do produtor.
Todos os cafés são avaliados por uma Comissão Julgadora formada por especialistas nacionais e internacionais da illycaffè, assegurando rigor técnico e critérios de excelência em cada edição.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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