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Dólar avança com tensão comercial Brasil-EUA e encontro de Trump com Zelensky

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O dólar abriu a segunda-feira (18) em alta, sendo negociado a R$ 5,413 por volta das 9h05, com valorização de 0,28%. Na sexta-feira (15), a moeda fechou em R$ 5,3983, queda de 0,35%. O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, inicia o dia pouco movimentado, após ter encerrado o pregão anterior praticamente estável, aos 136.341 pontos.

Governo brasileiro envia resposta a investigação dos EUA

O mercado acompanha o envio, previsto para hoje, da resposta oficial do Brasil à investigação comercial aberta pelos Estados Unidos, a pedido do presidente Donald Trump. O processo, conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), motivou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, alegando questões como desmatamento, funcionamento do PIX e comércio popular na rua 25 de Março, em São Paulo.

O documento em elaboração pelo Itamaraty busca esclarecer os pontos levantados e demonstrar que as práticas brasileiras não prejudicam empresas americanas, ao mesmo tempo em que detalha medidas de preservação ambiental adotadas pelo país.

Encontro de Trump com Zelensky e líderes europeus

Nesta segunda-feira, Donald Trump se reúne em Washington com o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, acompanhado de sete líderes europeus. O encontro ocorre dois dias após a reunião do norte-americano com Vladimir Putin, no Alasca, quando Trump mencionou avanços nas negociações sobre o conflito na Ucrânia.

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O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central nesta manhã, apontou queda na previsão de inflação para 2025, agora em 4,95%, pela primeira vez abaixo de 5% neste ano. A estimativa permanece acima do teto da meta, de 4,5%.

Outras projeções do mercado financeiro se mantêm estáveis:

  • Crescimento do PIB em 2025: 2,21%
  • Selic: 15% ao ano
  • Dólar no final de 2025: R$ 5,60
  • Superávit comercial: US$ 65 bilhões
  • Investimentos estrangeiros diretos: US$ 70 bilhões

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do PIB, mostrou crescimento de 0,3% no segundo trimestre de 2025, frente a 1,5% registrado no primeiro trimestre, sinalizando desaceleração econômica.

Mercados internacionais refletem incertezas

As bolsas europeias operam em leve queda, refletindo expectativa sobre o encontro entre Trump, Zelensky e líderes europeus. O STOXX 600 recuava 0,2%, enquanto o DAX alemão caía 0,3% e o FTSE britânico 0,1%.

Na Ásia, os índices chineses avançaram, registrando máximas históricas. O índice de Xangai subiu 0,85%, atingindo o maior nível desde agosto de 2015, o CSI300 avançou 0,88% e o Hang Seng, de Hong Kong, caiu 0,37%.

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Desempenho acumulado dos mercados
  • Dólar :
  • Semana: -0,69%
  • Mês: -3,62%
  • Novamente: -12,64%
  • Ibovespa:
  • Semana: +0,31%
  • Mês: +2,46%
  • Também: +13,35%

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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