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Conab divulga bônus do PGPAF de outubro com descontos de até 70% para agricultores familiares

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta quinta-feira (9) os novos valores do bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os benefícios entram em vigor a partir do dia 10 de outubro e seguem válidos até 9 de novembro.

A lista oficial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e contempla produtores de 22 culturas agrícolas em diferentes estados brasileiros. O programa é uma ferramenta essencial de apoio à agricultura familiar, garantindo compensações quando o preço de mercado dos produtos fica abaixo do preço mínimo de garantia.

Cebola e feijão-caupi lideram os maiores bônus do mês

Neste ciclo, os maiores descontos serão concedidos aos produtores de cebola em São Paulo (70,31%) e Paraná (65,62%), devido à forte diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização.

Outros destaques são o feijão-caupi no Amapá, com bônus de 64,92%, a batata no Paraná (59,65%) e o mel de abelha no Rio Grande do Sul (54,52%). Esses percentuais refletem as oscilações recentes nos mercados regionais e buscam compensar as perdas enfrentadas pelos agricultores.

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Além disso, produtores de raiz de mandioca em Santa Catarina, mel de abelha em Sergipe e Rio Grande do Sul, feijão-caupi no Amapá e arroz em Santa Catarina, Sergipe e Tocantins também estão entre os beneficiados do mês.

Mais de 20 produtos e estados contemplados pelo PGPAF

O benefício se estende a agricultores de todo o país, abrangendo uma ampla variedade de culturas. Entre os produtos contemplados estão açaí (Acre), alho (Minas Gerais e Goiás), banana (Pernambuco), borracha natural (Espírito Santo e São Paulo), cará (Amazonas e Espírito Santo), castanha de caju (Piauí e Rio Grande do Norte), ervamate (Santa Catarina), laranja (Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul), leite (Maranhão), manga (Bahia), maracujá (Minas Gerais), milho (Bahia e Maranhão), sisal (Bahia e Paraíba) e trigo em sete estados, incluindo Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás.

Esses bônus ajudam a reduzir os impactos de mercado e a garantir estabilidade de renda aos pequenos produtores, especialmente em regiões que enfrentam oscilações climáticas e de preços.

Objetivo é proteger a renda e fortalecer a agricultura familiar

O PGPAF, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), é um dos principais instrumentos de sustentação de renda da agricultura familiar no país. O cálculo do bônus é feito com base nos custos de produção apurados pela Conab, e o benefício é concedido sempre que o preço de mercado fica abaixo do preço de garantia definido pelo governo.

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Além de proteger os agricultores das flutuações de mercado, o programa está vinculado ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que financia a implantação, ampliação e modernização de estruturas produtivas e agroindustriais em propriedades e comunidades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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