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Café da Serra de Apucarana conquista Indicação Geográfica e fortalece cafeicultura paranaense

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O Café da Serra de Apucarana recebeu nesta terça-feira (27) sua Indicação Geográfica (IG), a 24ª do Paraná e a segunda concedida pelo INPI em 2026. A certificação abrange os municípios de Apucarana, Arapongas e Cambira.

Trata-se da terceira do Estado na modalidade Denominação de Origem (DO), que reconhece produtos cujas características resultam diretamente do meio geográfico, incluindo fatores naturais, como solo e clima, e humanos, como técnicas de cultivo e processamento.

As outras duas DO paranaenses são o mel de Ortigueira e o café de Mandaguari.

Impacto econômico e regional da certificação

O reconhecimento da IG traz valorização da cultura local e aumento da competitividade. O selo beneficiará 250 produtores de Apucarana, 50 de Cambira e 1 de Arapongas, gerando maior rentabilidade e consolidando a imagem do Paraná como referência em cafés especiais.

Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a certificação é resultado do esforço conjunto entre produtores e técnicos, unindo saberes tradicionais e práticas modernas. “É essa combinação que gera um café especial, sustentável e com identidade própria, capaz de conquistar mercados nacionais e internacionais”, destacou.

O prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota, reforçou que a certificação representa maior renda para os produtores e crescimento econômico para o município, lembrando que a cidade é a quinta maior produtora de café do Paraná, com 1.200 hectares cultivados e produção anual de 2,3 mil toneladas, movimentando R$ 215 milhões por ano.

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Apoio institucional viabilizou a conquista

A concessão da IG foi realizada pelo INPI, com subsídio do programa Sebraetec (Sebrae/PR), recursos da Prefeitura de Apucarana e apoio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR).

O presidente da Associação dos Cafeicultores de Apucarana (Acap), Carlos César Bovo, destacou que o selo reconhece a singularidade do café da região, produzido em condições geográficas e climáticas únicas.

O consultor do Sebrae/PR, Tiago Correia da Cunha, reforçou que a IG dá vantagem competitiva no mercado nacional e internacional, valorizando a origem e fortalecendo o desenvolvimento econômico local.

Características do Café da Serra de Apucarana

O café é cultivado no Norte do Paraná e se destaca pela qualidade dos grãos da variedade arábica, com métodos de colheita seletiva e secagem controlada.

Entre os fatores que conferem sabor e aroma únicos, estão:

  • Clima ameno e regime de chuvas equilibrado;
  • Topografia elevada (mais de 700 m acima do nível do mar), que promove maturação lenta;
  • Solo com presença de ácido fosfórico, favorecendo complexidade de sabor;
  • Práticas de manejo e colheita criteriosas, combinando tradição e tecnologia.
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O café apresenta acidez equilibrada, notas frutadas (frutas amarelas e vermelhas) e predominância de melaço, garantindo perfil sensorial diferenciado e alto valor agregado.

Paraná consolida liderança em produtos com Indicação Geográfica

Com o selo do Café da Serra de Apucarana, o Paraná possui agora 24 produtos com IG, sendo 21 na modalidade Indicação de Procedência (IP) e três na Denominação de Origem (DO).

Em 2026, o Estado já teve reconhecidas as Tortas de Carambeí e o próprio Café da Serra de Apucarana. No ano passado, receberam IG produtos como: ostras do Cabaraquara, café de Mandaguari, ponkan de Cerro Azul, queijos coloniais de Witmarsum, vinhos de Bituruna, mel de Ortigueira e morango do Norte Pioneiro, entre outros.

O Paraná também aguarda análise de oito novos pedidos, incluindo: acerola de Pérola, mel de Prudentópolis, caprinos e ovinos da Cantuquiriguaçu, ginseng de Querência do Norte, pão no bafo de Palmeira, cervejas artesanais de Guarapuava, mel de Capanema e couro de peixe de Pontal do Paraná.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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