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Câmara aprova criação da Política Nacional de Produção de Mamão para fortalecer setor frutícola

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Comissão da Câmara dá aval a projeto que incentiva a produção sustentável de mamão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1812/25, que cria a Política Nacional de Produção de Mamão de Qualidade. A proposta tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do mamão no país, garantindo mais competitividade e segurança alimentar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), sobre o projeto apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). A futura norma deverá ser batizada de “Lei Ermando Caliman”, em homenagem ao produtor capixaba falecido em 2025, reconhecido como um dos pioneiros do cultivo do mamão papaia no Brasil.

Segundo Donato, o texto aprimora o projeto original ao valorizar o legado histórico e o papel estratégico do setor na fruticultura nacional.

Diretrizes da nova política

A proposta estabelece uma série de diretrizes voltadas ao fortalecimento da produção de mamão, incluindo:

  • Ampliação do crédito rural e apoio à assistência técnica;
  • Certificação de qualidade e origem do produto;
  • Investimentos em pesquisa agropecuária e extensão rural;
  • Garantia de seguro agrícola para pequenos e médios produtores;
  • Apoio à comercialização no mercado interno e externo.
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O texto também determina que o governo elabore um plano com metas e ações concretas, visando o desenvolvimento de novas cultivares adaptadas às condições climáticas do país e a conformidade do mamão brasileiro com padrões internacionais de segurança alimentar.

Produção nacional e relevância econômica

De acordo com o deputado Evair Vieira de Melo, o cultivo de mamão tem importância econômica e social significativa, sendo produzido em praticamente todos os estados brasileiros, com destaque para as regiões Sudeste e Nordeste, onde se concentram os principais polos de cultivo.

Além de gerar empregos e renda, o setor é essencial para o equilíbrio da balança comercial do agronegócio brasileiro, especialmente pela crescente demanda do produto no mercado internacional.

Expansão das exportações e competitividade global

Um dos principais objetivos da proposta é ampliar a competitividade do mamão brasileiro no mercado externo. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações da fruta alcançaram US$ 74,9 milhões em 2025, um crescimento de 74% em relação a 2016, quando as vendas somaram US$ 43,1 milhões.

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O resultado reflete o avanço do setor e o potencial do mamão brasileiro em mercados internacionais, especialmente na Europa e América do Norte, onde o produto tem se destacado pela qualidade e sabor.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após a aprovação nas comissões, a proposta seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Senado Federal.

Se aprovada em todas as etapas, a nova legislação consolidará uma política pública voltada à valorização do mamão brasileiro e à sustentabilidade da fruticultura nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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