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Câmara aprova Política Nacional de Turismo Rural para fortalecer agricultura familiar e renda no campo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.395/2020, que cria a Política Nacional de Fomento ao Turismo Rural. A proposta, de autoria dos deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Greyce Elias (Avante-MG), recebeu parecer favorável da relatora Fernanda Pessoa (União-CE) e segue agora para análise no Senado Federal.

Segundo a deputada Fernanda Pessoa, o projeto estabelece um marco legal para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo em áreas rurais, com foco na valorização de produtos e serviços do campo, geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Definição e princípios da nova política

O texto define turismo rural como o conjunto de atividades realizadas em propriedades rurais que envolvem hospedagem, alimentação, recreação, ações pedagógicas e visitação, sempre respeitando o modo de vida e as tradições locais.

A proposta também reforça princípios como a preservação ambiental, a sustentabilidade e a integração entre o meio urbano e o rural, buscando promover uma convivência equilibrada entre desenvolvimento econômico e conservação dos recursos naturais.

Entre os eixos centrais da política estão:

  • Valorização da atividade agrícola e das tradições regionais;
  • Diversificação das fontes de renda no campo;
  • Adoção de selos de qualidade e origem para produtos rurais;
  • Estímulo ao empreendedorismo sustentável no meio rural.
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Turismo rural como vetor de desenvolvimento

A relatora Fernanda Pessoa destacou que o turismo rural deve ser reconhecido como um vetor estratégico de desenvolvimento econômico e social, capaz de preservar o patrimônio cultural e natural do país, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda no interior.

Para os autores da proposta, o turismo rural é uma alternativa promissora para pequenos produtores, especialmente em regiões com forte presença da agricultura familiar.

“A nova política representa um passo decisivo para integrar o campo às oportunidades econômicas do turismo sustentável”, afirmou Evair Vieira de Melo.

Apoio público e planejamento de longo prazo

O projeto também prevê apoio governamental ao setor, por meio de linhas de crédito, assistência técnica e programas de extensão rural.

Além disso, será criado o Plano Nacional para o Turismo Rural, com vigência de cinco anos, que deverá definir metas, prioridades e instrumentos de execução da política pública.

A deputada Greyce Elias ressaltou que a medida “garante segurança jurídica e incentivos concretos para que produtores rurais diversifiquem suas atividades e encontrem no turismo uma nova fonte de renda sustentável”.

Fórum Nacional de Pesquisa e Inovação do Turismo Rural

Outro ponto importante do projeto é a criação do Fórum Nacional de Pesquisa e Inovação do Turismo Rural, de caráter permanente e consultivo.

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O espaço reunirá representantes de órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e entidades de classe ligadas ao turismo, à agricultura, ao meio ambiente e à cultura. O objetivo é promover o diálogo, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao turismo no campo.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões competentes antes de ir à sanção presidencial. Caso aprovado, o Brasil passará a contar com uma política nacional estruturada para o turismo rural, reforçando o papel das comunidades agrícolas na promoção do desenvolvimento sustentável e da economia local.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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