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Safra 2025/26 avança com bom ritmo de plantio e exportações recordes de soja e milho impulsionam o agronegócio brasileiro

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O plantio da safra de soja 2025/26 apresentou bom desempenho ao longo de outubro. Até a última semana do mês, 47,1% da área total havia sido semeada, número próximo da média histórica, que é de 54,7% nos últimos cinco anos. Os estados do Mato Grosso (80,1%) e Paraná (71%) lideram o avanço dos trabalhos no campo.

Enquanto o novo ciclo produtivo ganha ritmo, a safra 2024/25 continua sendo escoada em volumes recordes. Até setembro, o Brasil exportou 101,5 milhões de toneladas de soja, consolidando o país como o maior fornecedor mundial do grão. O line-up de novembro — lista de embarques previstos — indica 3,8 milhões de toneladas, com expectativa de revisão positiva nas próximas semanas.

A China permanece como principal destino, respondendo por 94% das exportações brasileiras em outubro, o equivalente a 6 milhões de toneladas. A participação chinesa segue em patamar historicamente elevado, acima da média de 79,9%, superando inclusive o índice observado em 2019 (78%).

Milho: boas perspectivas e crescimento do consumo interno

O plantio da primeira safra de milho 2025/26 também segue em ritmo favorável, com 42,8% da área semeada até o fim de outubro. De acordo com a Conab, a produção deve alcançar 138,6 milhões de toneladas, acompanhada por um aumento do consumo interno, que deve subir de 90,6 milhões de toneladas em 2025 para 94,6 milhões em 2026.

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Até outubro, o país já havia exportado 29,6 milhões de toneladas de milho. Para novembro, a expectativa é de um novo embarque de 5,6 milhões de toneladas, volume que pode ser ajustado ao longo do mês, conforme dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC).

Principais destinos das exportações brasileiras de milho

Os destinos tradicionais mantêm participação expressiva nas compras do milho brasileiro. Até setembro, os destaques foram:

  • Irã – 6,5 milhões de toneladas (21%)
  • Egito – 5,3 milhões de toneladas (18%)
  • Vietnã – 2,7 milhões de toneladas (9%)
  • China – 1,8 milhão de toneladas (6%)
  • Arábia Saudita – 1,6 milhão de toneladas (5%)
Mercado internacional: indefinições nos EUA e acordo comercial com a China

O relatório WASDE de outubro — um dos mais aguardados pelo mercado global — não foi publicado devido à paralisação do financiamento do governo dos Estados Unidos. A próxima edição está prevista para 14 de novembro.

No cenário comercial, os EUA e a China avançaram em um novo acordo que inclui a soja entre os produtos negociados. O compromisso prevê a compra de 12 milhões de toneladas até o fim deste ano, além de 25 milhões de toneladas anuais pelos próximos três anos.

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Apesar da redução da tarifa de importação chinesa de 25% para 13%, a soja norte-americana ainda perde competitividade frente à brasileira. O anúncio, contudo, impactou imediatamente os prêmios de exportação no Brasil.

Panorama das exportações agrícolas

Entre janeiro e outubro de 2025, o Brasil manteve desempenho superior nas exportações de soja, milho, trigo e farelo de soja em relação a 2024. A ANEC aponta que o line-up para novembro prevê embarques médios de 5,5 milhões de toneladas de milho, com possibilidade de crescimento conforme o ritmo dos carregamentos portuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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