AGRONEGÓCIO
Camil projeta retomada histórica da rentabilidade do açúcar no próximo trimestre
AGRONEGÓCIO
A Camil Alimentos projeta uma recuperação significativa na rentabilidade do segmento de açúcar ao longo do próximo trimestre. Segundo o diretor-presidente da companhia, Luciano Quartiero, a queda nos preços internacionais tem favorecido a competitividade do produto e impulsionado o desempenho financeiro da empresa.
“Nos últimos dois meses, estamos em processo de recuperação da rentabilidade. A expectativa é voltar ao nível histórico ao longo do próximo trimestre, após quatro anos de pressão de custos”, destacou Quartiero, em teleconferência com investidores realizada na última sexta-feira (10). O encontro apresentou os resultados financeiros referentes ao segundo trimestre do ano fiscal de 2025, encerrado em agosto.
A multinacional brasileira atua em diversos segmentos, incluindo arroz, feijão, café, açúcar, massas, pescados e biscoitos.
Perspectivas positivas para o açúcar em 2026
De acordo com Quartiero, o cenário para o açúcar no próximo ano tende a ser otimista, sem grandes variações esperadas nos preços internacionais. “O cenário para 2026 está bem mais favorável em comparação com o que vimos nos últimos quatro anos, quando a rentabilidade foi impactada”, afirmou o executivo.
O dirigente também mencionou que o abastecimento de açúcar está em processo de normalização, após ajustes relacionados ao fornecimento da nova refinaria da Raízen. “No último trimestre, o impacto já foi menor. A expectativa é de normalização completa nos próximos dois trimestres, retornando aos patamares históricos”, explicou.
Vendas de café devem ultrapassar R$ 1 bilhão em 2025
A Camil também mantém projeções otimistas para o segmento de café. A expectativa da empresa é alcançar R$ 1 bilhão em vendas no ano fiscal de 2025, que se encerra em fevereiro de 2026.
“O volume cresce mês a mês, e devemos chegar provavelmente acima de R$ 1 bilhão em vendas neste ano, considerando os preços atuais e o bom desempenho comercial. Há alguns meses, observamos boa rentabilidade e estamos focados na execução das vendas”, declarou Quartiero.
Estratégia diante da volatilidade do mercado internacional
O diretor-presidente destacou ainda que a empresa tem conseguido administrar bem as oscilações do mercado internacional, especialmente após a tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre o café. “O mercado ficou mais volátil diante deste cenário, mas soubemos operar bem, principalmente no abastecimento”, afirmou.
O bom desempenho nas vendas de café, segundo o executivo, tem compensado o resultado mais fraco do segmento de arroz. “Operamos com foco no mercado doméstico, mas a existência ou não da tarifa interfere diretamente na oscilação de preços. Esperamos que a questão seja resolvida ainda neste ano”, completou Quartiero.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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